Í  N  D  I  C  E

 

 

 


CAPÍTULO  I DA  DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO

CAPÍTULO  II  
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO  III 
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

CAPÍTULO  IV –
DAS CONTRIBUIÇÕES

CAPÍTULO  V 
DO FUNDO SOCIAL, RECEITA E DESPESA

CAPÍTULO  VI –
DA ORGANIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO  VII –
DA ASSEMBLÉIA GERAL

CAPÍTULO  VIII –
DO CONSELHO DELIBERATIVO

CAPÍTULO   IX –
DA JUNTA EXECUTIVA

CAPÍTULO   X –
DO CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO   XI – DAS ELEIÇÕES E DA POSSE

CAPÍTULO   XII –
DAS COMISSÕES TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO

CAPÍTULO   XIII – DA REPRESENTAÇÃO DA SUDAER
EM OUTRAS ENTIDADES

CAPÍTULO
   XIV – DIPLOMA DESTAQUE RODOVIÁRIO

CAPÍTULO   XV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



 

 

CAPÍTULO  I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO.

 

Artigo 1º.      A sociedade dos Técnicos Universitários do DAER, com sigla SUDAER, sucede a SEDAER, com sede na Avenida Borges de Medeiros nº. 1555, na cidade de Porto Alegre-RS, fundada em 15 de abril de 1961, entidade civil, sem fins lucrativos, criada com duração indeterminada pelos seus associados fundadores.

 

Artigo 2º.      São finalidades da Associação:

a). congregar e promover a união dos Técnicos Universitários do DAER/RS, que queiram integrar a presente sociedade;

b). estimular e desenvolver ações conjuntas, que possibilitem o aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e social de todos os seus associados;

c). representar e propugnar pela valorização e interesse profissional e funcional de seus associados, perante os poderes públicos, autoridades administrativas e judiciais, em qualquer instância;

d). promover sessões, palestras e conferências em que exponham questões profissionais e/ou rodoviárias de interesse de seu quadro social;

e). pugnar pela representatividade em Congressos ou Reuniões Rodoviárias e de classe, bem como pela adoção do que neles for representado;

f). promover exposições de trabalhos técnicos e de obras de engenharia rodoviária;

g). proporcionar a seus associados informações de interesse para suas atividades técnicas, científicas, culturais, profissionais e funcionais;

h). pugnar pelo desenvolvimento técnico e científico do setor rodoviário, incentivando seus associados à pesquisa e estudos sobre engenharia e transporte rodoviários;

i). manter intercâmbio cultural e técnico-científico com organizações e pessoas que se dediquem a atividades na área de transportes;

j). defender os direitos e interesses de seus associados, garantidos na legislação profissional e funcional, visando seu bem-estar pessoal, social, profissional e funcional;

l). pugnar, junto à entidade a que o associado estiver vinculado, pelo fiel cumprimento do Código de Ética Profissional, encaminhando-lhe, obrigatoriamente, as denúncias apresentadas por seus associados;

m). pugnar, junto aos poderes Executivo e Legislativo e às entidades públicas e privadas, na obtenção de recursos a fim de ser assegurada uma rede e serviços rodoviários no Estado condizentes com o progresso e necessidade do mesmo;

n). promover atividades de caráter social sempre que se fizerem necessárias, a critério de seus dirigentes;

o). visar os interesses de toda a classe; da comunidade e do público em geral;

 

 

CAPÍTULO  II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

 

Artigo 3º.      Os  associados dividem-se em quatro categorias, sendo:

a). Associados fundadores; os que participaram da Assembléia Geral de instalação ou se inscreveram antes da aprovação do primeiro Estatuto;

b). Efetivos, são os associados que se inscreveram após a aprovação do primeiro Estatuto e integram o quadro de servidores do DAER, inclusive adidos e detentores de cargos em comissão lotados na autarquia, diplomados em curso superior;

c). Honorários, são todos aqueles que não pertencendo à classe, lhe prestarem assinalados serviços;

d). Beneméritos, são os associados ou pessoas estranhas ao quadro associativo, que prestarem serviço relevantes à SUDAER;

 

Artigo 4º.      São direitos dos associados, qualquer que seja sua categoria:

a). freqüentar a SUDAER;

b). assistir as Assembléias Gerais;

c). participar de Congressos, Conferências e quaisquer outros atos da SUDAER, na forma que for aprovado pelo Conselho Deliberativo;

d). assistir as sessões do Conselho Deliberativo, sem direito de voto, com a prévia aprovação do mesmo;

e). fazer conferências e apresentar trabalhos na SUDAER, com prévia anuência do Conselho Deliberativo;

f). apresentar, para estudo, questões correlacionadas com as finalidades da SUDAER;

g). solicitar, individual ou coletivamente, por escrito, apoio da SUDAER para questões relacionadas com seus interesses ou direitos funcionais ou profissionais;

h). fazer parte de Comissões ou Grupos de Trabalho para estudos e pareceres sobre assuntos determinados pelo Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Único: Para usufruir dos seus direitos, o associado deve estar em dia com as suas contribuições.

 

Artigo 5º.      São direitos privativos dos associados fundadores e efetivos:

a). votar e ser votado para cargos diretivos da SUDAER, nos termos deste Estatuto;

b). propor novos associados à aprovação do Conselho Deliberativo;

c). concorrer para constituir a Assembléia Geral e nela discutir e votar;

d). requerer ao Conselho Deliberativo, num conjunto de 1/5 dos associados fundadores ou efetivos, a convocação extraordinária da Assembléia Geral, apresentando requerimento pormenorizando os motivos da convocação, mediante comprovante de entrega, cumprindo à Diretoria convocá-la no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do requerimento pela Secretaria; 

e). interpelar junto ao Conselho Deliberativo quando da ocorrência de perseguições e punições comprovadamente arbitrárias com os associados, por parte da Diretoria do DAER e/ou chefias, bem como defender todos os demais associados;

 

Parágrafo Único: Somente poderá votar e ser votado o associado fundador e efetivo em dia com a associação.

 

Artigo 6º. São deveres dos associados:

a). pagar pontualmente as contribuições estabelecidas neste Estatuto e as definidas pela Assembléia Geral;

b). exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito, por parte da Administração, às decisões das Assembléias Gerais;

c). zelar pelo patrimônio da Sociedade, cuidando de sua correta aplicação;

d). comparecer às reuniões e assembléias convocadas pela associação;

e). eleger, nas épocas fixadas por este Estatuto, os seus representantes;

f). desempenhar com eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado, exercendo-o com fiel observância da ética profissional e dos princípios estabelecidos por este Estatuto;

g). respeitar e tratar com urbanidade os membros da Administração e os demais associados do SUDAER;

h). cumprir o Estatuto e Regulamentos da SUDAER, promover sua prosperidade e proporcionar informações úteis ao desenvolvimento rodoviário no Estado e de interesses dos associados, bem como, quando convocado pelo Conselho Deliberativo, particular das comissões eleitorais, técnicas e de grupos de trabalho.

i). Constitui dever do associado, zelar pelo exercício profissional e pela prática do Código de Ética, comunicando, oficialmente, ao Conselho Deliberativo todo e qualquer comportamento ou ato infringente.

j). manter atualizados seus dados cadastrais, permitindo à Junta Executiva o envio de correspondências.

 

Parágrafo Primeiro: o associado será considerado associado a partir do momento em que a sua solicitação de ingresso for aprovada pela Junta Executiva ou Conselho Deliberativo, conforme o caso.

 

Parágrafo Segundo: somente após seis meses a partir do seu ingresso o associado poderá usufruir de descontos ou isenções nos eventos promovidos pela sociedade.

 

 

CAPÍTULO  III.

DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

 

Artigo 7º. O Técnico Universitário pertencente ao quadro funcional do DAER, estatutário, celetista, adido e detentor de cargo em comissão, poderá ser indicado ou candidatar-se a associado, através de solicitação escrita à Junta Executiva que a encaminhará ao Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 3º, letra “b”;

 

Artigo 8º. A concessão de título de associado benemérito ou associado honorário será precedida de proposta justificada pelo Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Único: A proposta será submetida à Assembléia Geral se tiver aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o Conselho Deliberativo.

 

Artigo 9º. O pedido de exoneração e licença do quadro associativo será processado pela Junta Executiva, mediante solicitação por escrito, do interessado.

 

Parágrafo Único: esse pedido será encaminhado ao Conselho Deliberativo, após verificação da situação do solicitante quanto ao pagamento de suas contribuições.

 

Artigo 10º. Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro associativo quando:

a). deixarem de pagar as mensalidades por 6 (seis) meses consecutivos sem causa justificada;

b).por sentença transitada em julgado, houverem sido condenados por crime infamante e os que, por procedimento público e notório, se tornarem indignos de pertencerem à SUDAER;

c). praticarem atos que contrariem as disposições expressas no presente Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro: poderá ser advertido ou suspenso o associado que:

a). desobedecer os preceitos deste Estatuto;

b). descumprir as decisões das Assembléias Gerais;

c). falar em nome da Associação sem estar devidamente autorizado.

 

Parágrafo Segundo: poderá ser excluído do quadro social o associado que:

a). reincidir no previsto no parágrafo primeiro deste artigo,

b). lesar o patrimônio material da associação;

c). atrasar, sem motivo justificado, o pagamento das contribuições por mais de 06 (seis) meses.

 

Parágrafo Terceiro: as penalidades serão determinadas pelo Conselho Deliberativo, após instrução, cabendo recurso à Assembléia Geral;

a). o associado penalizado terá direito a apresentar sua defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias;

b). se julgar necessário, o Conselho Deliberativo designará uma Comissão de Ética que aprofundará a análise dos fatos.

 

Parágrafo Quarto: o associado que tenha sido excluído do quadro associativo poderá reingressar, desde que se reabilite, a juízo da Assembléia Geral, tendo que pagar todos os débitos existentes para com a associação.

 

Parágrafo Quinto: na hipótese de readmissão, o associado não sofrerá prejuízo da contagem do tempo anterior a filiação.

 

 

CAPÍTULO  IV.

DAS CONTRIBUIÇÕES

 

Artigo 11º. Os associados pagarão mensalidade por ocasião do ingresso na SUDAER.

 

Parágrafo Primeiro: Os associados que receberem pagamentos pela folha de pagamento do DAER poderão autorizar o desconto da mensalidade através de consignação.

 

Parágrafo Segundo: Os associados que não se enquadrarem no previsto no Parágrafo Primeiro deste artigo deverão pagar a mensalidade mediante depósito em conta corrente da SUDAER e entregar cópia do comprovante ao Tesoureiro.

 

Artigo 12º. Compete ao Conselho Deliberativo fixar o valor das contribuições previstas no art.11º, bem como a modalidade de pagamento das mesmas.

 

Artigo 13º. O associado licenciado ficará dispensado do pagamento das contribuições, sendo suspenso seus direitos associativos durante esse período.

 

 

 

CAPÍTULO  V.

DO  FUNDO  ASSOCIATIVO,  RECEITAS  E  DESPESAS

 

Artigo 14º. O fundo será formado por:

a). bens móveis e imóveis;

b). títulos de renda;

c). saldo da receita anual;

d). donativos e subscrições;

e). dos rendimentos de investimentos financeiros;

 

Artigo 15º. A movimentação do fundo associativo será feita pela Junta Executiva, com prévia autorização do Conselho Deliberativo, dependendo a alienação de bens imóveis de aprovação da Assembléia Geral.

 

Artigo 16º. A receita anual será constituída por:

a). contribuições de associados;

b). aluguéis dos imóveis, taxas;

c). juros de títulos de renda;

d). rendas eventuais.

 

Artigo 17º. A receita arrecadada deverá ser depositada em estabelecimentos de crédito, escolhidos pela Junta Executiva.

 

Artigo 18º. As despesas anuais ordinárias serão com:

a). aluguéis;

b). taxas de impostos;

c). despesas gerais de administração;

d). aquisição de livros;

e). impressos diversos;

f). assinaturas de jornais e revistas;

g). conferências e palestras;

h). representações da SUDAER;

i). móveis e utensílios;

j). conservação de móveis e imóveis;

l). remuneração de servidores;

m). comissões;

n). comemorações de datas significativas da SUDAER e do rodoviarismo;

o). despesas eventuais.

 

Artigo 19º. As despesas extraordinárias serão com:

a). congressos, convenções e outras reuniões;

b). recepções e homenagens;

c). ocorrências eventuais.

 

Artigo 20º. A previsão da receita e a fixação da despesa ordinária do exercício seguinte serão feitas em orçamento anual, organizado pela Junta Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo, na primeira quinzena de dezembro, sendo apresentado na Assembléia Geral ao final do exercício.

 

Artigo 21º. As despesas extraordinárias serão previstas em orçamento próprio com a fixação dos recursos e serão submetidas à decisão do Conselho Deliberativo.

 

Artigo 22º. O exercício financeiro da SUDAER será contado de 1° de janeiro a 31 de dezembro.

 

Artigo 23º. As alterações orçamentárias dependerão de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Artigo 24º. Será mantido um registro das contas da SUDAER, e submetido ao Conselho Fiscal, quando solicitado.

 

Parágrafo Único: Será elaborado semestralmente um balancete das contas da SUDAER, afixado na sede da sociedade.

 

 

CAPÍTULO  VI.

DA ORGANIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ADMINSTRAÇÃO

 

Artigo 25º. A SUDAER terá uma administração eleita com mandato de 2 (dois) anos, formada por:

a) Junta Executiva, composta por:

    - Presidente

    - Vice-Presidente

    - Tesoureiro

    - Secretário

b) Conselho Deliberativo

c) Conselho Fiscal

 

Parágrafo Primeiro: A orientação superior da SUDAER caberá à Assembléia Geral e ao Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Segundo: A direção e administração da SUDAER caberão à Junta Executiva.

 

Parágrafo Terceiro: Poderão ser criados departamentos nas áreas: social; esportiva, de lazer e cultural.

 

Artigo 26º. À Diretoria da SUDAER compete administrar a associação, zelando pelos seus bens e interesses, e promover o seu engrandecimento pelos meios que julgar conveniente.

 

Artigo 27º. Reunir-se-à em sessão ordinária, através do expediente e dos interesses sociais e, extraordinariamente, todas as vezes que o Presidente convocar.

 

 

CAPÍTULO  VII.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Artigo 28º. A Assembléia Geral é o órgão máximo da SUDAER, e será constituída pelos associados efetivos presentes, em pleno gozo de seus direitos, reunidos em local, dia e hora previamente marcados no respectivo edital de convocação ou em circular expedida aos associados.

a)      Pela Diretoria;

b)      Por 1/5 dos associados fundadores ou efetivos quites com a tesouraria.

 

Parágrafo Primeiro: As Assembléias Gerais são soberanas na resoluções não contrárias às Leis vigentes e este Estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados em primeira convocação, em segunda por maioria dos votos dos associados presentes.

 

Parágrafo Segundo: Compete privativamente à Assembléia Geral:

I. empossar os administradores;

II. destituir os administradores;

III. aprovar as contas;

IV. alterar o Estatuto

 

Parágrafo Terceiro: A reforma do presente Estatuto, no todo ou em parte, bem como a destituição dos administradores, incisos II e IV, será feita sempre mediante Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, observado o quorum mínimo da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou com mais de um terço nas convocações seguintes.

 

Parágrafo Quarto: Para as deliberações de que trata o parágrafo anterior, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia.

 

 

Artigo 29º. A Assembléia Geral Ordinária da SUDAER reunir-se-á anualmente, na primeira quinzena de dezembro, para os seguintes objetivos:

a). discussão e votação do relatório e das contas do exercício anterior, organizados pela Junta executiva e apresentados pelo Conselho Deliberativo,  acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

b). deliberar sobre os demais assuntos constantes da Ordem do Dia, desde que não se refiram à dissolução da sociedade ou à concessão de título de associado benemérito ou honorário.

 

Artigo 30º. A Assembléia Geral Ordinária de que trata o artigo anterior, a cada 2 (dois) anos terá também os seguintes objetivos:

a). apresentação dos novos membros titulares e respectivos suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme resultado das eleições;

b). dar conhecimento da composição da Junta Executiva da próxima gestão;

c). dar posse aos membros eleitos, que exercerão seus mandatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

 

Artigo 31º. A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que for convocada nos termos deste Estatuto e só poderá deliberar sobre o objeto expressamente indicado no edital de convocação ou na circular expedida aos associado.

 

Parágrafo Único: Quando houver superposição das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, caberá à última deliberar sobre a alteração da data da primeira.

 

Artigo 32º. As reuniões da Assembléia Geral, Ordinária como Extraordinária, serão precedidas de convocação, divulgadas com antecedência de, mínimo, quinze (15) dias ou de circular, expedida aos associados.

 

Parágrafo Único: A critério do conselho Deliberativo, em casos excepcionais, o prazo fixado neste artigo, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser reduzido.

 

Artigo 33º. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Conselho Deliberativo, por sua iniciativa, a pedido da Junta Executiva ou por um grupo de 1/5 de associados, fundadores ou efetivos. Terá que ser apresentando requerimento pormenorizando os motivos da convocação, mediante comprovante de entrega, cumprindo à Diretoria convocá-la no prazo de 05 (cinco) dias contados da entrega do requerimento à secretaria.

 

Artigo 34º. As decisões da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes, em pleno gozo de seus direitos.

 

Parágrafo Único: Os casos de empate serão decididos por voto de qualidade do Presidente da Assembléia Geral.

 

Artigo 35º. A Assembléia Geral, salvo no caso previsto no parágrafo terceiro do artigo 28, funcionará com as presenças de:

a). 40% (quarenta por cento) dos associados, em primeira convocação;

b). 20% (vinte por cento) dos associados em segunda convocação, meia hora após a primeira convocação;

c). com qualquer número, em terceira e última convocação, 1 (uma) hora após a primeira convocação.

 

Artigo 36º. As decisões da Assembléia Geral Extraordinária serão tomadas entre os associados presentes por maioria simples, salvo nos casos explicitamente previstos neste Estatuto.

 

Parágrafo Único: Para o previsto no parágrafo terceiro do art. 28, a decisão deverá retratar o desejo de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.

 

Artigo 37º. A mesa da Assembléia Geral será constituída pela Junta Executiva e os trabalhos dirigidos pelo Presidente.

 

Parágrafo Único: A Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da associação ou seu substituto legal, que solicitará aos presentes a eleição de um associado para presidir os trabalhos.

 

 

CAPÍTULO VIII.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Artigo 38º. O Conselho Deliberativo será constituído por 10 (dez) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos a cada 2 (dois anos), juntamente com o Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto.

 

Parágrafo Único: Os membros efetivos do C.D. serão substituídos, nos casos de vaga ou impedimento, pelos suplentes.

 

Artigo 39º. Competirá ao Conselho Deliberativo:

a).-      orientar a política administrativa da SUDAER;

b).-      observar e fazer cumprir o Estatuto;

c).-      convocar a Assembléia Geral Extraordinária;

d).-      votar a admissão, demissão e exclusão de associados, e manifestar-se sobre as propostas de associados honorários e beneméritos;

e).-      aceitar ou recusar questões submetidas à SUDAER;

f).-       discutir e votar os pareceres a serem emitidos pela SUDAER;

g).-      eleger os representantes ou delegados eleitores da SUDAER em outras entidades e convocá-los quando necessário;

h).-      designar e convocar os associados que integrarão a Comissão Eleitoral, as Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho;

i).-       fixar as contribuições a serem pagas pelos associados e as modalidades de pagamento;

j).-       discutir e votar a movimentação do fundo associativo, o orçamento anual da SUDAER e as alterações orçamentárias;

l).-       apreciar as atas da Junta Executiva e os balancetes mensais;

m).-     apresentar à Assembléia Geral, após discutir e votar, o relatório anual, elaborado pela Junta Executiva, com parecer do Conselho Fiscal;
n).-      elaborar o regimento de suas sessões e das assembléias gerais e os regulamentos dos serviços da SUDAER;

o).-      decidir sobre a contratação, admissão ou dispensa de funcionários, mediante proposta da Junta Executiva;

p).-      promover a realização de conferências, palestras e outras reuniões enquadradas neste Estatuto;

q).-      fixar os salários dos funcionários, comissões e gratificações;

r).-       deliberar, com o referendo da Assembléia Geral, os casos omissos neste Estatuto;

s).-      decidir sobre o licenciamento dos associados.

 

Artigo 40º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessão ordinária, mensalmente e, extraordinariamente, em qualquer tempo, quando convocado pelo Presidente ou por decisão do próprio Conselho ou por um grupo de, no mínimo, 10% (dez por cento) de associados, em pleno gozo de seus direitos, ou por 6 (seis) de seus membros efetivos.

 

Parágrafo Primeiro: A primeira reunião ordinária do Conselho Deliberativo realizar-se-á até 7 (sete) dias após sua eleição para escolha do novo Presidente e Vice-Presidente entre os conselheiros eleitos. Esta sessão será presidida pelo Presidente em exercício, não tendo direito a voto se não tiver sido eleito membro efetivo do Conselho Deliberativo que se instala.

 

Parágrafo Segundo: As reuniões do Conselho Deliberativo serão precedidas de convocação de todos seus membros, efetivos e suplentes, com a antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.

 

Artigo 41º. O Conselho Deliberativo reunido em local, dia e hora determinados estará apto para funcionar e deliberar, se estiverem presentes, em primeira convocação, no mínimo 7 (sete) de seus membros, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.

 

Parágrafo Único: No caso de o número de conselheiros presentes ser inferior a 6 (seis) , só poderão ser votados assuntos da pauta da reunião.

 

Artigo 42º. Nos casos de impedimento de membros efetivos do Conselho Deliberativo, assumirão os suplentes, obedecida a ordem de chegada às reuniões.

 

Artigo 43º. Nos casos de vaga de membros efetivos do Conselho Deliberativo, assumirão os suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, que completarão os mandatos.

 

Artigo 44º. No caso de vagas de suplentes dos membros efetivos do Conselho Deliberativo, as mesmas serão ocupadas por outros associados, obedecendo a ordem decrescente de votação, que completarão os mandatos.

 

Artigo 45º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes às reuniões, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.

 

Artigo 46º. Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer às sessões durante 3 (três) meses consecutivos, sem causa justificada.

 

Artigo 47º. Nos impedimentos eventuais do Presidente do Conselho Deliberativo, assumirá o Vice-Presidente.

 

Parágrafo Único: Ocorrendo o impedimento de ambos, assumirá o conselheiro mais idoso.

 

Artigo 48º. No caso da vaga do Presidente ocorrer na primeira metade do mandato, o Conselho Deliberativo reunir-se-á para a escolha do novo Presidente entre seus membros; se ocorrer na segunda metade, assumirá o Vice-Presidente.

 

Parágrafo Único: Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessão especial para eleger os novos representantes, entre seus pares, empossando-os de imediato nas suas funções, no prazo máximo de 7 (sete) dias, para o cumprimento do restante do mandato.

 

 

CAPÍTULO   IX.

DA JUNTA EXECUTIVA

 

Artigo 49º. A Junta Executiva será constituída:

a).-      do Presidente;

b).-      do Vice-Presidente;

c).-      de um Secretário
d).-      de um Tesoureiro;

 

Parágrafo Primeiro: O Secretário e o Tesoureiro serão escolhidos pelo Presidente dentre os associados efetivos, e sujeitos a aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Segundo: O Secretário e o Tesoureiro poderão tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, porém sem direito a voto, salvo se integrantes do Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Terceiro: O Vice-Presidente substituirá o Presidente nos seus impedimentos.

 

Artigo 50º. Compete a Junta Executiva:

a).-      dirigir e administrar a SUDAER, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;

b).-      executar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

c).-      elaborar o orçamento anual da SUDAER, assim como as respectivas alterações;

d).-      executar o orçamento e as alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

e).-      elaborar o relatório anual para parecer do Conselho Fiscal e de discussão e votação do Conselho Deliberativo;

f).-       receber as propostas de admissão de associados, nos termos deste Estatuto, para apreciar;

g).-      propor a movimentação do fundo social, nos termos do Art. 15;

h).-      propor a contratação, admissão ou dispensa de funcionários, para apreciação do Conselho Deliberativo;

i).-       propor salários de funcionários, comissões e gratificações para apreciação do Conselho Deliberativo;

j).-       apresentar ao Conselho Deliberativo, mensalmente, o balancete das receitas e despesas;

l).-       convocar a Assembléia Geral Ordinária.

m).-     receber e enviar ao Conselho Regional competente, após dar conhecimento ao Conselho Deliberativo, toda e qualquer denúncia referente ao exercício profissional irregular;

n).-      elaborar e disponibilizar na sede da SUDAER, semestralmente, o balancete de contas da sociedade, para que os associados tomem conhecimento do mesmo.

 

Artigo 51º. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a).-      presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, Assembléia Geral, conferências e sessões públicas;

b).-      representar a SUDAER, por delegação do Conselho Deliberativo, em atos públicos, particulares, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;

c).-      convocar as sessões do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 32;

d).-      fazer cumprir o Estatuto, as decisões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;

e).-      providenciar nas situações de emergência, relatando e justificando seus atos na primeira reunião do Conselho Deliberativo;

f).-       propor ao Conselho Deliberativo os nomes do Secretário e Tesoureiro, para fins de aprovação;

g).-      superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da SUDAER;

h).-      autorizar as despesas, de acordo com as verbas votadas;

i).-       assinar a transferência dos títulos de renda, as escrituras de compra e venda de imóveis e os contratos e ajustes, após aprovação, nos termos deste estatuto;

j).-       assinar com o Tesoureiro os cheques e ordens para movimentação dos depósitos da SUDAER;

l).-       assinar com o Secretário a correspondência da Sociedade;

m).-     visar os pareceres emitidos pela SUDAER;

n).-      formalizar os atos relativos à admissão, contratação e dispensa de funcionários ou de serviços em tarefa, com os respectivos estipêndios, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

Artigo 52º. Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:

a).-      substituir o Presidente do Conselho Deliberativo, em todos os seus impedimentos;

b).-      auxiliar o Presidente do Conselho Deliberativo nas tarefas, por ele, solicitadas;

c) -      assinar com o Presidente os cheques para movimentação dos depósitos da SUDAER, no impedimento do Tesoureiro;

 

Artigo 53º. Compete ao Secretário:

a).-      executar os serviços da Secretaria da SUDAER;

b).-      assinar com o Presidente o expediente da SUDAER;

c).-      secretariar as sessões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, lavrando as respectivas atas;

d).-      fazer, aos associados admitidos ou excluídos, as devidas comunicações;

e).-      extrair e autenticar as cópias dos pareceres emitidos pela SUDAER;

f).-       organizar o relatório anual da Junta Executiva.

 

Artigo 54º. Compete ao Tesoureiro:

a).-      executar os serviços da Tesouraria da SUDAER;

b).-      ter, sob responsabilidade, os títulos de renda, as escrituras de imóveis, os livros de escrituras e demais documentos relativos à Tesouraria;

c).-      assinar, com o Presidente, os cheques para movimentação dos depósitos da SUDAER e o expediente da Tesouraria;

d).-      assinar os recibos das contribuições e demais rendas e receber as respectivas importâncias;

e).-      efetuar as despesas autorizadas;

f).-       organizar os balancetes mensais e o balanço anual, bem como os demonstrativos das contas da receita, despesa e do fundo social.

 

 

CAPÍTULO   X.

DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 55º. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e terá 3 (três) suplentes, eleitos a cada dois anos juntamente com o Conselho Deliberativo, de acordo dom esse Estatuto.

 

Artigo 56º. Compete ao Conselho  Fiscal.:

a).-      eleger, entre seus pares o seu Presidente, em sessão convocada pelo Presidente da SUDAER até 7 (sete) dias após a eleição;

b).-      dar parecer sobre o balanço anual e contas, apresentadas pela Junta Executiva, antes de seu encaminhamento ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;

c).-      examinar, em qualquer época, a caixa, a escrituração da sociedade e quaisquer outros documentos contábeis da SUDAER, lavrando sempre o competente termo de verificação;

d).-      comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade, nas finanças, praticada pela Junta Executiva;

e).-      convocar a Assembléia Geral se verificar que o Conselho Deliberativo e a Junta Executiva não providenciarem em tempo, sobre irregularidades.

 

Artigo 57º. O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para cumprimento do disposto no item b do Artigo anterior e, extraordinariamente, em qualquer época que se fizer necessária.

 

Parágrafo Primeiro:   O Conselho Fiscal reunido no dia e hora marcados, estará apto a funcionar quando presentes os seus 3 (três) membros.

 

Parágrafo Segundo:   Os membros efetivos do Conselho Fiscal  serão substituídos, em seus impedimentos ou faltas, pelos suplentes, respeitada a ordem de votação.

 

Artigo 58º. As decisões do Conselho Fiscal deverão ser tomadas por maioria de votos e, havendo discordância de um dos membros, este deverá justificar, por escrito, seu voto.

 

Artigo 59º. Os membros do Conselho Fiscal serão convocados por seu Presidente, por escrito, com a antecedência de 3 (três) dias, no mínimo.

 

Artigo 60º. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

a).-      convocar o Conselho Fiscal e presidir suas reuniões;

b).-      votar, juntamente com os demais membros, os assuntos submetidos à apreciação do Conselho Fiscal;

c).-      orientar a fiscalização financeira da SUDAER;
d).-      nomear, dentre seus pares, secretário para lavratura das atas, de pareceres e de resultado dos exames realizados;

e).-      convocar os suplentes, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 57;

f).-       encaminhar à Junta Executiva as decisões do Conselho Fiscal.

 

 

CAPÍTULO  XI.

DAS ELEIÇOES E DA POSSE

 

Artigo 61º. A eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como de seus suplentes, será procedida por sufrágio secreto, de acordo com as normas e procedimentos a seguir:

a).-      será designada pelo Conselho Deliberativo, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes da eleição, uma Comissão Eleitoral,  composta de 3  (três)  associados não candidatos e não pertencentes à Junta Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal; a Comissão Eleitoral presidida por um de seus constituintes previamente escolhido entre os mesmos, organizará e acompanhará todo o processo eleitoral nos termos deste Estatuto, dando ciência, antecipadamente, ao Conselho Deliberativo de todos seus atos;

b) -      a Comissão Eleitoral, a partir de sua designação, organizará o processo eleitoral e fará a devida divulgação do calendário, prevendo prazo mínimo de 15 (quinze) dias para inscrição de chapas e outros 15 (quinze) dias para divulgação da chapa homologada;

c).-      serão elegíveis e terão direito a voto apenas os associados fundadores e efetivos, no pleno gozo de seus direitos, resguardados os impedimentos previstos neste Estatuto;

d).-      os associados serão sempre votados nominalmente;

e).-      cada eleitor votará no máximo em  10  (dez)  nomes diferentes para o Conselho Deliberativo e   3  (três)  nomes diferentes para o Conselho Fiscal;

f).-       aos associados residentes no interior do Estado, que não puderem comparecer  à  sede da SUDAER no dia da eleição, será permitida a votação por carta, desde que seja assegurado o sigilo do voto;

g).-      para efeito do item anterior, juntamente com a convocação da Junta Executiva para o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral providenciará na remessa do material para votação, instruções e ficha de identificação, onde o votante deverá registrar o nome legível e assinatura; nenhuma outra informação ou documentação poderá acompanhar o referido expediente;

h).-      os votos recebidos em envelopes fechados, após examinados pela Comissão Eleitoral e constatado o sigilo dos votos, serão colocados em urna inviolável;

i).-       em seqüência ao item anterior, serão recebidos na mesma urna, os votos dos associados presentes, obedecida a ordem de chegada, conforme lista de presença;

j).-       não será aceito voto por procuração;

l).-       encerrando o horário fixado para a votação e recolhidos todos os votos na urna, o Presidente da Comissão Eleitoral efetuará o lacre da mesma, convidando, a seguir, 3 (três)  associados presentes para, juntamente com a mesa, realizarem o escrutínio;

m).-     apurados os votos serão considerados eleitos membros efetivos do Conselho Deliberativo os  10  (dez)  primeiros nomes mais votados e, membros suplentes, os 10 (dez) seguintes, na ordem de votação;

n).-      serão considerados membros eleitos efetivos do Conselho Fiscal os  3   (três)   primeiros nomes mais votados e, membros suplentes, os 3 (três)  seguintes, na ordem de votação;

o).-      em caso de empate será considerado eleito o associado de mais idade;

p).-      o Presidente da Comissão Eleitoral encaminhará ao Presidente da da SUDAER, um Relatório da Comissão Eleitoral, assinado por todos os seus membros, contendo o resultado detalhado dos votos apurados, indicando os associados eleitos e os suplentes;

q).-      o Presidente da SUDAER dará ampla e imediata divulgação do Relatório da Comissão Eleitoral aos associados;

r).-       a posse oficial será efetivada na Assembléia Geral Ordinária  de que trata o Artigo 30.

 

 

CAPÍTULO   XII.

DAS  COMISSÕES  TÉCNICAS  E  GRUPOS  DE  TRABALHO.

 

Artigo 62º. Comissão Técnica é um grupo de associados efetivos com a finalidade de estudar e emitir pareceres sobre assuntos de temática rodoviária e trabalhos técnicos elaborados por associados (art. 69).

 

Artigo 63º. Grupo de Trabalho é um grupo de associados efetivos, com a finalidade de realizar estudos e emitir pareceres sobre assuntos de interesse funcional e social dos associados da SUDAER.

 

Artigo 64º. As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho serão criados por iniciativa do Conselho Deliberativo ou requeridos a ele por 10 (dez) associados, no mínimo, ou a pedido da Junta Executiva, nos termos deste Estatuto.

 

Artigo 65º. Cada Comissão Técnica e cada Grupo de Trabalho terão a composição que lhe der o Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Primeiro: O Presidente e o Secretário de cada Comissão Técnica ou Grupo de Trabalho serão eleitos entre seus membros.

 

Parágrafo Segundo: Serão lavradas atas de suas reuniões.

 

Artigo 66º. Os pareceres emitidos, assinados por todos os integrantes, serão encaminhados para decisão do Conselho Deliberativo, através da Junta Executiva.

 

 

CAPÍTULO   XIII.

DA REPRESENTAÇÃO DA SUDAER EM OUTRAS ENTIDADES

 

Artigo 67º. O Conselho Deliberativo designará representantes da SUDAER , bem como seus suplentes, junto às entidades e órgãos oficiais, particulares de interesse público e congêneres.

 

Artigo 68º. O Conselho Deliberativo, antes de eleger o primeiro representante, decidirá da conveniência da representação.

 

 

CAPÍTULO   XIV.

DIPLOMA DESTAQUE RODOVIÁRIO

 

Artigo 69º. A SUDAER incentivará a pesquisa, o estudo e a criação técnico-científico na área rodoviária, podendo premiar seus associados efetivos, anualmente, com o diploma – DESTAQUE RODOVIÁRIO – ENGº JOSÉ BAPTISTA PEREIRA – fundador e primeiro Diretor Geral do DAER.

 

Parágrafo Primeiro: Todos os associados efetivos, no gozo de seus direitos, nos termos deste Estatuto, poderão apresentar seus trabalhos, dede que pertinentes à área de Engenharia e Transporte Rodoviário, ao Conselho Deliberativo, candidatando-se à citada premiação ou distinção.

 

Parágrafo Segundo: Os trabalhos elaborados deverão ter cunho científico e/ou técnico que demonstrem criação, metodologia, aplicação e divulgação na área rodoviária.

 

Parágrafo Terceiro: O Conselho Deliberativo nomeará uma Comissão Técnica para avaliação e exame crítico sobre os trabalhos apresentados, após selecioná-los e classificá-los de acordo com o assunto e o caráter dos mesmos. A Comissão Técnica decidirá sobre a necessidade da convocação do autor para a respectiva apresentação e defesa do seu trabalho.

 

Parágrafo Quarto: Os trabalhos não poderão ser divulgados sob qualquer forma e pretexto, sem a prévia anuência por escrito do autor, bem como deverão ser sempre identificados conforme determina a legislação profissional em vigor e direito autoral.

 

 

CAPÍTULO   XV.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 70º. A SUDAER celebrará, anualmente, no mês de abril, a data comemorativa de sua fundação.

 

Artigo 71º. Os associados não respondem, solidariamente, pelas obrigações que forem legalmente assumidas em nome da SUDAER, uma vez que a personalidade jurídica desta é distinta da dos seus associados.

 

Artigo 72º. Os recursos e o patrimônio da associação provêm de contribuições dos seus associados, auxílios, doações; bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais e internacionais, desde que a associação não arrisque sua independência.

 

Artigo 73º. Os bens imóveis do SUDAER não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.

 

Artigo 74º. A SUDAER será dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos associados, sendo seus bens patrimoniais destinados a uma associação rodoviária de caráter beneficente e de fins não econômicos ou, na falta dessa, a uma instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, a ser deliberado na Assembléia que definir pela dissolução.

 

Artigo 75º. A SUDAER não remunera os membros do Conselho Deliberativo, Junta Executiva e Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais “superávits” de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos.

 

Parágrafo Único: A vedação remuneratória de que trata o “caput” do presente artigo, não se aplica ao associado inativo que mantenha vínculo empregatício com a associação.

 

Artigo 76º. A SUDAER possuirá um emblema com os dizeres “SOCIEDADE DOS TËCNICOS UNIVERSITÁRIOS DO DAER – 1961” e o monograma SUDAER.

 

Artigo 77º. A SUDAER homenageará seus associados, por ocasião da concessão de aposentadoria no DAER, com um brinde que será entregue por ocasião de uma de suas festividades ou em sessão solene se, assim decidir o Conselho Deliberativo. Homenageá-los-á também, em decorrência de outros eventos significativos, a serem estudados e definidos pelo Conselho Deliberativo.

 

Artigo 78º. Nenhuma categoria dos associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo SUDAER.

 

Artigo 79º. Os membros do Conselho Deliberativo; da Junta Executiva e do Conselho Fiscal, exercerão seus mandatos pelo prazo de 1 (um) ano, sendo que os mandatos passarão a ter 2 (dois) anos de duração a partir da eleição seguinte ao registro deste estatuto.

 

Artigo 80º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.

 

Artigo 81º. A SUDAER não se manifestará sobre questões de natureza político-partidária, religiosa ou racial, sendo expressamente vedadas, nas reuniões de seus órgãos administrativos e técnicos, discussões sobre tais assuntos.

 

Artigo 82º. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos associados, em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.

 

Artigo 83º. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre-RS, para qualquer ação fundada neste instrumento, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.

 

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

 

CARLOS ALEXANDRE PINTO TONIOLO

Presidente

 

 

 

JANETE COLOMBO

Secretária

 

 

 

WILSON DE OLIVEIRA MOREIRA JUNIOR

Advogado OAB/RS 64.184