Estatuto da Sociedade dos Técnicos Universitários – SUDAER

 

ÍNDICE GERAL

TÍTULO I – DA SOCIEDADE, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

TÍTULO II – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

TÍTULO III – DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS

TÍTULO IV – DAS CONTRIBUIÇÕES

TÍTULO V – DO FUNDO SOCIAL, RECEITA E DESPESA

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

TÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL

TÍTULO VIII – DO CONSELHO DELIBERATIVO

TÍTULO IX – DA JUNTA EXECUTIVA

TÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL

TÍTULO XI – DAS ELEIÇÕES E DA POSSE

TÍTULO XII – DAS COMISSÕES TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO

TÍTULO XIII – DA REPRESENTAÇÃO DA SUDAER EM OUTRAS ENTIDADES

TÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

TÍTULO I

Da Sociedade, seus fins, sede e duração

Art. 1° - A Sociedade dos Técnicos Universitários do DAER, com sigla SUDAER, sucede a SEDAER, Sociedade dos Engenheiros do DAER, fundada em 15 de abril de 1961, entidade sem intuitos lucrativos, tem finalidade técnica, científica, cultural, social e de propugnar pelos interesses de seus associados.
Art. 2° - A SUDAER será regida pelo presente Estatuto, tem sua sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, e durará por tempo indeterminado.
Art. 3° - Para preencher seus fins a SUDAER:

  • a) congregará todos seus associados;
  • b) proporcionará a seus sócios local onde se possam reunir;
  • c) promoverá sessões, palestras e conferências em que se exponham e discutam questões rodoviárias;
  • d) pugnará pela participação de representantes do DAER em Congressos ou Reuniões Rodoviárias e pela adoção do que neles forem recomendados;
  • e) promoverá exposições de trabalhos técnicos e de obras de Engenharia Rodoviária;
  • f) proporcionará a seus sócios informações de interesses para suas atividades técnicas, científicas, culturais, profissionais e funcionais;
  • g) manterá intercâmbio cultural e técnico-científico com organizações e pessoas que se dediquem a atividades rodoviárias;
  • h) defenderá os direitos e interesses de seus associados, garantidos na legislação profissional e funcional, visando seu bem estar social e funcional;
  • i) pugnará junto aos poderes Executivo e Legislativo e as Entidades Públicas e Privadas na obtenção de recursos, a fim de ser assegurada uma rede rodoviária no Estado condizente com o progresso do mesmo;
  • j) pugnará perante os poderes públicos na manutenção da legislação que obedece aos princípios de autonomia administrativa e financeira do órgão rodoviário estadual;
  • l) promoverá atividades de caráter social sempre que se fizerem necessárias, a critério de seus diretores;
  • m) pronunciar-se-á e fixará diretrizes, quando entender oportuno, como colaboração, com prévia aprovação do C.D., sobre matéria que, direta ou indiretamente, venha refletir no progresso rodoviário.
Art. 4º - A SUDAER não se manifestará sobre questões de natureza político-partidária, religiosa ou racial, sendo vedadas, nas reuniões de seus órgãos administrativos e técnicos, discussões sobre tais assuntos.

TÍTULO II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 5° - A SUDAER compor-se-á de sócios efetivos, beneméritos e honorários.

Parágrafo Único – são considerados sócios fundadores todos os que assinarem as listas de organização da SEDAER, arquivadas na Secretaria e transcritas na ata de fundação.

Art. 6° - À categoria de sócios efetivos pertencerão os diplomados em curso superior, pertencentes ao quadro funcional de DAER.
Art. 7° - O título de sócio honorário será conferido por Assembléia Geral a qualquer pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao rodoviarismo gaúcho ou à SUDAER.
Art. 8° - O título de sócio benemérito será conferido por Assembléia Geral para distinguir o associado que tenha prestado relevantes serviços à SUDAER.

Parágrafo Único - o título de sócio benemérito não privará o sócio dos direitos de sua categoria anterior, dispensando-o, entretanto, do pagamento de contribuições.

Art. 9° - São direitos dos sócios, qualquer que seja sua categoria:

  • a) freqüentar a SUDAER;
  • b) participar das Assembléias Gerais, Congressos, Conferências e quaisquer outros atos da SUDAER;
  • c) assistir as sessões dos órgãos diretivos, podendo tomar parte nas discussões, porém sem direito de voto;
  • d) fazer conferências e apresentar trabalhos na SUDAER, com prévia anuência do Conselho Deliberativo;
  • e) apresentar, para estudo, questões correlacionadas com as finalidades da SUDAER;
  • f) solicitar, individual ou correlativamente, apoio da SUDAER para questões relacionadas com seus interesses ou direitos funcionais ou profissionais;
  • g) manter atualizado junto à SUDAER seu endereço particular e profissional para correspondência;
  • h) requerer, com mais de 30 (trinta) sócios, ao Conselho Deliberativo, a concessão de título honorário ou benemérito.

Art. 10 - São direitos privativos dos sócios efetivos:

  • a) votar e ser votado para cargos efetivos da SUDAER;
  • b) propor novos sócios;
  • c) concorrer para constituir a Assembléia Geral e nela discutir e votar;
  • d) requerer ao Conselho Deliberativo, com mais 15% (quinze por cento) de sócios, a convocação extraordinária da Assembléia Geral, indicando e justificando as razões da mesma;
  • e) convocar, juntamente com mais 25% (vinte e cinco por cento) de sócios, a Assembléia Geral extraordinária, quando requerida nos termos do item d, o Conselho Deliberativo não o fizer dentro de 10 (dez) dias;
  • f) fazer parte de Comissões ou Grupos de Trabalho para estudos e pareceres sobre assuntos determinados pelo Conselho Deliberativo;

Art. 11 - São deveres dos sócios cumprir o Estatuto e Regulamentos da SUDAER, promover sua prosperidade e proporcionar informações úteis ao desenvolvimento rodoviário gaúcho e de interesse dos associados.

TÍTULO III

DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS

Art. 12 - Todo o técnico universitário, que, a qualquer título, passar a exercer suas atividades no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, será, a partir da data de seu ingresso no DAER, considerado como associado da SUDAER.
Art. 13 - Se, por qualquer motivo, não for do interesse do novo técnico ingressar no Quadro Social da SUDAER, será dado baixa de seu registro como associado, efetivando-se, imediatamente, a devolução da importância, que lhe tenha sido descontada.
Art. 14 - A concessão de título de sócio benemérito ou sócio honorário será precedida de proposta justificada pelo Conselho Deliberativo

Parágrafo Único – A proposta será submetida à Assembléia Geral se tiver aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o Conselho Deliberativo.

Art. 15 - A exoneração voluntária do quadro social será processada pela Junta Executiva, mediante solicitação, por escrito, do interessado.

Parágrafo Único – esse pedido será encaminhado ao Conselho Deliberativo; após verificação da situação do solicitante quanto ao pagamento de suas contribuições.

Art. 16 - Serão excluídos da SUDAER:

  • a) os sócios efetivos que deixarem de pagar as mensalidades por 6 (seis) meses consecutivos sem causa justificada;
  • b) os sócios que, por sentença passada em julgado, houverem sido condenados por crime infamante e os que; por procedimento público e notório, se tornarem indignos de pertencerem à SUDAER.

Art. 17 - A exclusão de qualquer sócio da SUDAER será efetuada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Junta Executiva devidamente informada, inclusive a situação em relação às contribuições, sendo efetivada se assim concordar a maioria absoluta de seus integrantes.
Art. 18 - Os sócios excluídos nos termos do Art. 16, alínea a, para serem readmitidos deverão pagar as mensalidades em atraso até a data da exclusão e satisfazer quaisquer outros débitos para com a SUDAER.

TÍTULO IV

DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 19 - Os sócios efetivos pagarão uma jóia, por ocasião do ingresso na SUDAER, e mensalidades.
Art. 20 - Compete ao Conselho Deliberativo fixar essas contribuições e a modalidade de pagamento.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo poderá periodicamente, dispensar o pagamento da jóia, visando campanha para admissão de novos sócios.

Art. 21 - O sócio licenciado ficará dispensado do pagamento das contribuições, mas terá suspenso seus direitos sociais durante esse período.

TÍTULO V

DO FUNDO SOCIAL, RECEITA E DESPESA

Art. 22 - O fundo será formado por:

  • a) bens móveis e imóveis;
  • b) títulos de renda;
  • c) saldo da receita anual;
  • d) donativos e subvenções.

Art. 23 - A movimentação do fundo social será feita pela Junta Executiva, com prévia autorização do Conselho Deliberativo, dependendo a alienação de bens móveis de aprovação da Assembléia Geral.
Art. 24 - A receita anual será constituída por:

  • a) contribuições de sócios;
  • b) aluguéis dos imóveis;
  • c) juros de contas correntes;
  • d) juros de títulos de renda;
  • e) rendas eventuais.

Art. 25 - A receita arrecadada deverá ser depositada em estabelecimentos de crédito, escolhidos pela Junta Executiva.
Art. 26 - As despesas anuais ordinárias serão com:

  • a) aluguéis;
  • b) taxas de impostos;
  • c) despesas gerais de administração;
  • d) aquisição de livros;
  • e) impressos diversos;
  • f) assinaturas de jornais e revistas;
  • g) conferências e palestras;
  • h) representações da SUDAER;
  • i) móveis e utensílios;
  • j) conservação de móveis e imóveis;
  • l) remuneração de servidores;
  • m) comissões;
  • n)comemorações de datas significativas da SUDAER e do rodoviarismo;
  • o) despesas eventuais.

Art. 27 - As despesas extraordinárias serão com:

  • a) congressos, convenções e outras reuniões;
  • b) recepções e homenagens;
  • c) ocorrências eventuais.

Art. 28 - A previsão da receita e a fixação da despesa anual ordinária serão feitas em orçamento anual, organizado pela Junta Executiva, e aprovado pelo Conselho Deliberativo, até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 29 - As despesas extraordinárias serão previstas em orçamento próprio com a fixação dos recursos e serão submetidos à decisão do Conselho Deliberativo, mediante fundamentada proposta da Junta Executiva.
Art. 30 - O exercício financeiro da SUDAER será contado de 1° de outubro a 30 de setembro do ano seguinte.
Art. 31 - As alterações orçamentárias dependerão de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 32 - Será mantido um registro das contas da SUDAER, e submetido ao Conselho Fiscal, quando solicitado.

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ADMINSTRAÇÃO

Art. 33 - A organização administrativa da SUDAER compreende:

  • a) um Conselho Deliberativo (C.D.);
  • b) uma Junta Executiva (J.E.);
  • c) um Conselho Fiscal (C. F.);

Art. 34 - A orientação superior da SUDAER caberá à Assembléia Geral e ao Conselho Deliberativo.
Art. 35 - A direção e administração da SUDAER caberá a Junta Executiva.

TÍTULO VII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 36 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da SUDAER e será constituída pelos sócios presentes, em pleno gozo de seus direitos reunidos em local, dia e hora previamente marcados no respectivo edital de convocação ou em circular expedida aos sócios.
Art. 37 - A Assembléia Geral Ordinária da SUDAER reunir-se-á anualmente, na segunda quinzena de outubro, para os seguintes objetivos:

  • a) discussão e votação do relatório e das contas do exercício anterior, organizados pela J.E. e apresentados pelo C.D., acompanhados do parecer do C.F.;
  • b) eleição dos membros do C.D. e do C. F., bem como de seus suplentes;
  • c) dar posse aos novos membros suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
  • d) deliberar sobre os demais assuntos constantes da Ordem do Dia.

Art. 38 - A Assembléia Geral se reunirá em sessão extraordinária sempre que for convocada nos termos deste Estatuto e só poderá deliberar sobre o objeto expressamente indicado no edital de convocação ou na circular expedida aos sócios.
Art. 39 - As reuniões da Assembléia Geral, ordinária como extraordinária, serão precedidas de convocação, divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de circular expedida aos sócios.

Parágrafo Único – A critério do C.D., em casos excepcionais, o prazo fixado neste artigo, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser reduzido.

Art. 40 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo C.D., por sua iniciativa ou a pedido da J.E. ou por um grupo de associados nos termos do item d ou e do Art. 10° em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – No caso da convocação partir de grupo de associados, nos termos deste artigo, a Assembléia Geral se realizará se comparecerem a ela 70% (setenta por cento), no mínimo, dos que a requererem.

Art. 41 - As decisões da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 42 - A Assembléia Geral Extraordinária só poderá funcionar com a presença, no mínimo, de 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos, no pleno gozo de seus direitos, ressalvado o

Parágrafo único do Art. 40; nos casos de dissolução da SUDAER e reforma do Estatuto será necessária a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de tais sócios.

Art. 43 - As decisões da Assembléia Geral Extraordinária serão tomadas por 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos sócios presentes, em pleno gozo de seus direitos, salvo nos casos explicitamente previstos neste Estatuto.
Art. 44 - A mesa da Assembléia Geral será constituída pelo Presidente e Secretário da SUDAER.

TÍTULO VIII

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 45 - O Conselho Deliberativo será constituído por 10 (dez) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos na forma deste Estatuto.

Parágrafo Único – Os membros efetivos do C.D., serão substituídos, nos casos de vaga ou impedimento, pelos suplentes.

Art. 46 - Competirá ao C.D.:

  • a) orientar a política administrativa da SUDAER;
  • b) observar e fazer cumprir o Estatuto;
  • c) convocar a Assembléia Geral Extraordinária;
  • d) votar a admissão, demissão de sócios, manifestar-se sobre as propostas de sócios honorários e beneméritos;
  • e) aceitar ou recusar questões submetidas à SUDAER;
  • f) discutir e votar os pareceres a serem emitidos pela SUDAER;
  • g) eleger os representantes ou delegados eleitores da SUDAER em outras entidades e convocá-los quando necessário;
  • h) aprovar os nomes para Secretário e Tesoureiro da J.E. indicados pelo Presidente;
  • i) fixar as contribuições a serem pagas pelos sócios;
  • j) discutir e votar a movimentação do fundo social, e orçamento anual da SUDAER e as alterações orçamentárias;
  • l) apreciar os atos da J.E. e os balancetes mensais;
  • m) apresentar à Assembléia Geral; após discutir e votar, o relatório anual, elaborado pela J.E., com parecer da C.F.;
  • n) elaborar o regimento de suas sessões e das Assembléias Gerais e os regulamentos dos serviços da SUDAER;
  • o) decidir sobre a contratação, admissão ou dispensa de servidores, mediante proposta da J.E.;
  • p) promover a realização de conferências, palestras e outras reuniões enquadradas neste Estatuto;
  • q) fixar os salários dos servidores, comissões e gratificações;
  • r) deliberar, "ad referendum", da Assembléia Geral, os casos omissos neste Estatuto;
  • s) decidir sobre licenciamento de Associado.

Art. 47 - O C.D. reunir-se-á em sessão ordinária mensalmente e, extraordinariamente, em qualquer tempo, quando convocado pelo Presidente ou por decisão do próprio Conselho ou por um grupo de 10% (dez por cento) de associados, em pleno gozo de seus direitos, ou por 6 (seis) de seus membros efetivos.

Parágrafo 1º - A primeira reunião ordinária do C.D. realizar-se-á até 7 (sete) dias após sua eleição para escolha dos novos Presidente e Vice-Presidente. Esta sessão será presidida pelo Presidente em exercício, não tendo direito a voto se não tiver sido eleito membro efetivo do C.D. que se instala.

Parágrafo 2° - As reuniões do C.D. serão procedidas de convocação de todos seus membros, efetivos e suplentes, com a antecedência mínima 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 48 - O C.D. reunido no dia e hora marcados, estará apto para funcionar e resolver se estiverem presentes 6 (seis), no mínimo, de seus membros.
Art. 49 - Nos casos de impedimento de membros efetivos do C.D., assumirão os suplentes, obedecida a ordem de chegada às reuniões.
Art. 50 - Nos casos de vaga de membros efetivos do C.D., assumirão os suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, que completarão os mandatos.
Art. 51 - As decisões do C.D. serão tomadas por maioria dos Conselheiros presentes às reuniões, saldo nos casos previstos nos artigos 14, 16 e 17 deste Estatuto, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.
Art. 52 - Perderá o mandato o membro efetivo do C.D. que deixar de comparecer às sessões durante 3 (três) meses consecutivos, sem causa justificada.
Art. 53 - Nos impedimentos eventuais do Presidente do Conselho Deliberativo, assumirá o Vice-Presidente.

Parágrafo Único – Ocorrendo o impedimento de ambos assumirá o Conselheiro mais idoso presente.

Art. 54 - No caso da vaga do Presidente ocorrer na primeira metade do mandato, proceder-se-á nova eleição; se ocorrer na segunda metade, assumirá o Vice-Presidente.

TÍTULO IX

DA JUNTA EXECUTIVA

Art. 55 - A J.E. será constituída:

  • a) do Presidente do Conselho Deliberativo;
  • b) de um Secretário;
  • c) de um Tesoureiro;

Parágrafo 1° - O Secretário e o Tesoureiro serão escolhidos pelo Presidente dentre os sócios efetivos, e sujeitos a aprovação do C.D.

Parágrafo 2° - O Secretário e O Tesoureiro poderão tomar parte nas reuniões do C.D., porém sem direito a voto.

Parágrafo 3° - O vice-Presidente do C.D. substituirá o Presidente aos seus impedimentos.

Art. 56 - Compete a Junta Executiva:

  • a) dirigir e administrar a SUDAER, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
  • b) executar as decisões da Assembléia Geral e do C.D.;
  • c) elaborar o orçamento anual da SUDAER, assim como as respectivas alterações;
  • d) executar o orçamento e as alterações aprovadas pelo C.D.;
  • e) elaborar o relatório anual para parecer do C.F. e de discussão e votação do C.D.;
  • f) preparar as propostas de admissão de sócios, nos termos deste Estatuto, para apreciação do C.D.;
  • g) propor a movimentação do fundo social, nos termos do Art. 23;
  • h) propor a contratação, admissão ou dispensa de servidores, para apreciação do C.D.;
  • i) propor salários de servidores, comissões e gratificações para apreciação do C.D.;
  • j) apresentar ao C.D., mensalmente, o balancete da receita e despesas;
  • l) convocar a Assembléia Geral Ordinária.

Art. 57 - Compete ao Presidente do C.D.:

  • a) presidir as reuniões do C.D., Assembléia Geral, conferências e sessões públicas;
  • b) representar a SUDAER, por delegações do C.D., em atos públicos, particulares, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
  • c) convocar as sessões do C.D., nos termos do Art. 47;
  • d) fazer cumprir o Estatuto, as decisões do C.D. e da Assembléia Geral;
  • e) providenciar nas situações de emergência, relatando e justificando seus atos na primeira reunião do C.D.;
  • f) propor ao C.D. os nomes do Secretário e Tesoureiro;
  • g) superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da SUDAER;
  • h) autorizar as despesas, de acordo com as verbas votadas;
  • i) assinar a transferência dos títulos de renda, as escrituras de compra e venda de imóveis e os contratos e ajustes, após aprovação, nos termos deste estatuto;
  • j) assinar com o Secretário a correspondência da Sociedade;
  • l) assinar com o Tesoureiro os cheques e ordens para movimentação dos depósitos da SUDAER;
  • m) visar os pareceres emitidos pela SUDAER;
  • n) formalizar os atos relativos à admissão, contratação e dispensa de servidores ou de serviços em tarefa, com os respectivos estipêndios pelo C.D.

Art. 58 - Compete ao Vice-Presidente do C.D.:

  • a) substituir o Presidente do C.D., em todos os seus impedimentos;
  • b) auxiliar o Presidente do C.D. nas tarefas, por ele, solicitadas;

Art. 59 - Compete ao Secretário:

  • a) executar os serviços da Secretaria da SUDAER;
  • b) assinar com o Presidente, o expediente da SUDAER;
  • c) secretariar as sessões do C.D. e da Assembléia Geral, lavrando as respectivas atas;
  • d) fazer, aos sócios admitidos ou excluídos, as devidas comunicações;
  • e) extrair e autenticar as cópias dos pareceres emitidos pela SUDAER;
  • f) organizar o relatório anual da Secretaria.

Art. 60 - Compete ao Tesoureiro:

  • a) executar os serviços da Tesouraria da SUDAER;
  • b) ter, sob responsabilidade, os títulos de renda, as escrituras de imóveis, os livros de escrituras e demais documentos relativos à Tesouraria;
  • c) assinar, com o Presidente, os cheques para movimentação dos depósitos da SUDAER e o expediente da Tesouraria;
  • d) assinar os recibos das contribuições e demais rendas e receber as respectivas importâncias;
  • e) efetuar as despesas autorizadas;
  • f) organizar os balancetes mensais e o balanço anual, bem como os demonstrativos das contas da receita, despesa e do fundo social.

TÍTULO X

DO CONSELHO FISCAL

Art. 61 - O C.F. será constituído de 3 (três) membros efetivos e terá 3 (três) suplentes, eleitos anualmente, de acordo com este Estatuto.
Art. 62 - Compete ao C.F.:

Art. 63 - O C.F. se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para cumprimento do disposto no artigo anterior, item b, e, em extraordinariamente, em qualquer época que se fizer necessário.

Parágrafo 1° - O C.F. reunido no dia e hora marcados, estará apto a funcionar quando presentes os seus 3 (três) membros.

Parágrafo 2° - Os membros efetivos do C.F. serão substituídos, em seus impedimentos ou faltas, pelos suplentes, respeitada a ordem de votação.

Art. 64 - As decisões do C.F. deverão ser tomadas por maioria de votos e, havendo discordância de um dos membros, este deverá justificar, por escrito, seu voto.
Art. 65 - Os membros do C.F. serão convocados por seu Presidente, por escrito, com a antecedência de 3 (três) dias, no mínimo.
Art. 66 - Compete ao Presidente do C.F.:

TÍTULO XI

DAS ELEIÇOES E DA POSSE

Art. 67 - A Assembléia Geral Ordinária, convocada e reunida nos termos dos artigos 37, 39 e 41, procederá a eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal, bem como de seus suplentes (art. 37, item b) por sufrágio secreto, de acordo com as normas a seguir:

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo baixará normas sobre a elaboração das chapas, que deverão ser registradas na Secretaria do Conselho Deliberativo com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização da Assembléia Geral Ordinária.

TÍTULO XII

DAS COMISSÕES TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 68 – A Comissão Técnica é um grupo de associados efetivos com a finalidade de estudar e emitir pareceres sobre assuntos de engenharia rodoviária.
Art. 69 - Grupo de Trabalho é um grupo de associados efetivos, com a finalidade de realizar estudos e emitir pareceres sobre assuntos de interesse funcional e social dos sócios da SUDAER.
Art. 70 - As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho, serão criados por iniciativa do Conselho Deliberativo ou requerido a ele por 10 (dez) sócios, no mínimo, ou a pedido da Junta Executiva.
Art. 71 - Cada Comissão Técnica e cada Grupo de Trabalho terá a composição que lhe der o Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1° - O Presidente e o Secretário de cada Comissão Técnica ou Grupo de Trabalho serão eleitos entre seus membros.

Parágrafo 2° - Serão lavradas atas de suas reuniões.

Art. 72 - Os pareceres emitidos, assinados por todos os integrantes, serão encaminhados para decisão do C.D., através da J.E.

TÍTULO XIII

DA REPRESENTAÇÃO DA SUDAER EM OUTRAS ENTIDADES

Art. 73 - A SUDAER poderá designar representantes em entidades oficiais, particulares de interesse público e em Entidades congêneres, eleitos pelo C.D.
Art. 74 - O C.D., antes de eleger o primeiro representante, decidirá da conveniência da representação.

TÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 75 - A SUDAER celebrará, anualmente no mês de abril, a data comemorativa de sua fundação.
Art. 76 - Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações que forem legalmente assumidas em nome da SUDAER.
Art. 77 - Se aprovada a dissolução da SUDAER, nos termos deste Estatuto seus bens existentes serão doados a uma associação rodoviária de caráter beneficente, escolhida pela Assembléia que votar a dissolução.
Art. 78 - A SUDAER possuirá um emblema com os dizeres SOCIEDADE DOS TÉCNICOS UNIVERSITÁRIOS DO DAER – 1961 e o monograma "SUDAER".
Art. 79 - A SUDAER homenageará seus sócios, por ocasião da concessão de aposentadoria no DAER, com um brinde que será entregue por ocasião de uma das festividades da SUDAER ou em Sessão Solene se, assim, decidir o C.D.
Art. 80 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente, convocada para este fim, revogadas as disposições do Estatuto anterior
.

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