
Estatuto da Sociedade dos Técnicos Universitários – SUDAER
ÍNDICE GERAL
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TÍTULO I – DA SOCIEDADE, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO |
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TÍTULO II – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES |
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TÍTULO III – DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS |
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TÍTULO IV – DAS CONTRIBUIÇÕES |
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TÍTULO V – DO FUNDO SOCIAL, RECEITA E DESPESA |
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TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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TÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL |
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TÍTULO VIII – DO CONSELHO DELIBERATIVO |
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TÍTULO IX – DA JUNTA EXECUTIVA |
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TÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL |
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TÍTULO XI – DAS ELEIÇÕES E DA POSSE |
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TÍTULO XII – DAS COMISSÕES TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO |
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TÍTULO XIII – DA REPRESENTAÇÃO DA SUDAER EM OUTRAS ENTIDADES |
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TÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS |
TÍTULO I
Da Sociedade, seus fins, sede e duração
Art. 1° - A Sociedade dos Técnicos Universitários do DAER, com sigla SUDAER, sucede a SEDAER, Sociedade dos Engenheiros do DAER, fundada em 15 de abril de 1961, entidade sem intuitos lucrativos, tem finalidade técnica, científica, cultural, social e de propugnar pelos interesses de seus associados.
Art. 2° - A SUDAER será regida pelo presente Estatuto, tem sua sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, e durará por tempo indeterminado.
Art. 3° - Para preencher seus fins a SUDAER:
TÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 5° - A SUDAER compor-se-á de sócios efetivos, beneméritos e honorários.
Parágrafo Único – são considerados sócios fundadores todos os que assinarem as listas de organização da SEDAER, arquivadas na Secretaria e transcritas na ata de fundação.
Art. 6° - À categoria de sócios efetivos pertencerão os diplomados em curso superior, pertencentes ao quadro funcional de DAER.
Art. 7° - O título de sócio honorário será conferido por Assembléia Geral a qualquer pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao rodoviarismo gaúcho ou à SUDAER.
Art. 8° - O título de sócio benemérito será conferido por Assembléia Geral para distinguir o associado que tenha prestado relevantes serviços à SUDAER.
Parágrafo Único - o título de sócio benemérito não privará o sócio dos direitos de sua categoria anterior, dispensando-o, entretanto, do pagamento de contribuições.
Art. 9° - São direitos dos sócios, qualquer que seja sua categoria:
Art. 10 - São direitos privativos dos sócios efetivos:
Art. 11 - São deveres dos sócios cumprir o Estatuto e Regulamentos da SUDAER, promover sua prosperidade e proporcionar informações úteis ao desenvolvimento rodoviário gaúcho e de interesse dos associados.
TÍTULO III
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
Art. 12 - Todo o técnico universitário, que, a qualquer título, passar a exercer suas atividades no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, será, a partir da data de seu ingresso no DAER, considerado como associado da SUDAER.
Art. 13 - Se, por qualquer motivo, não for do interesse do novo técnico ingressar no Quadro Social da SUDAER, será dado baixa de seu registro como associado, efetivando-se, imediatamente, a devolução da importância, que lhe tenha sido descontada.
Art. 14 - A concessão de título de sócio benemérito ou sócio honorário será precedida de proposta justificada pelo Conselho Deliberativo
Parágrafo Único – A proposta será submetida à Assembléia Geral se tiver aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o Conselho Deliberativo.
Art. 15 - A exoneração voluntária do quadro social será processada pela Junta Executiva, mediante solicitação, por escrito, do interessado.
Parágrafo Único – esse pedido será encaminhado ao Conselho Deliberativo; após verificação da situação do solicitante quanto ao pagamento de suas contribuições.
Art. 16 - Serão excluídos da SUDAER:
Art. 17 - A exclusão de qualquer sócio da SUDAER será efetuada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Junta Executiva devidamente informada, inclusive a situação em relação às contribuições, sendo efetivada se assim concordar a maioria absoluta de seus integrantes.
Art. 18 - Os sócios excluídos nos termos do Art. 16, alínea a, para serem readmitidos deverão pagar as mensalidades em atraso até a data da exclusão e satisfazer quaisquer outros débitos para com a SUDAER.
TÍTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 19 - Os sócios efetivos pagarão uma jóia, por ocasião do ingresso na SUDAER, e mensalidades.
Art. 20 - Compete ao Conselho Deliberativo fixar essas contribuições e a modalidade de pagamento.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo poderá periodicamente, dispensar o pagamento da jóia, visando campanha para admissão de novos sócios.
Art. 21 - O sócio licenciado ficará dispensado do pagamento das contribuições, mas terá suspenso seus direitos sociais durante esse período.
TÍTULO V
DO FUNDO SOCIAL, RECEITA E DESPESA
Art. 22 - O fundo será formado por:
Art. 23 - A movimentação do fundo social será feita pela Junta Executiva, com prévia autorização do Conselho Deliberativo, dependendo a alienação de bens móveis de aprovação da Assembléia Geral.
Art. 24 - A receita anual será constituída por:
Art. 25 - A receita arrecadada deverá ser depositada em estabelecimentos de crédito, escolhidos pela Junta Executiva.
Art. 26 - As despesas anuais ordinárias serão com:
Art. 27 - As despesas extraordinárias serão com:
Art. 28 - A previsão da receita e a fixação da despesa anual ordinária serão feitas em orçamento anual, organizado pela Junta Executiva, e aprovado pelo Conselho Deliberativo, até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 29 - As despesas extraordinárias serão previstas em orçamento próprio com a fixação dos recursos e serão submetidos à decisão do Conselho Deliberativo, mediante fundamentada proposta da Junta Executiva.
Art. 30 - O exercício financeiro da SUDAER será contado de 1° de outubro a 30 de setembro do ano seguinte.
Art. 31 - As alterações orçamentárias dependerão de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 32 - Será mantido um registro das contas da SUDAER, e submetido ao Conselho Fiscal, quando solicitado.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ADMINSTRAÇÃO
Art. 33 - A organização administrativa da SUDAER compreende:
Art. 34 - A orientação superior da SUDAER caberá à Assembléia Geral e ao Conselho Deliberativo.
Art. 35 - A direção e administração da SUDAER caberá a Junta Executiva.
TÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 36 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da SUDAER e será constituída pelos sócios presentes, em pleno gozo de seus direitos reunidos em local, dia e hora previamente marcados no respectivo edital de convocação ou em circular expedida aos sócios.
Art. 37 - A Assembléia Geral Ordinária da SUDAER reunir-se-á anualmente, na segunda quinzena de outubro, para os seguintes objetivos:
Art. 38 - A Assembléia Geral se reunirá em sessão extraordinária sempre que for convocada nos termos deste Estatuto e só poderá deliberar sobre o objeto expressamente indicado no edital de convocação ou na circular expedida aos sócios.
Art. 39 - As reuniões da Assembléia Geral, ordinária como extraordinária, serão precedidas de convocação, divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de circular expedida aos sócios.
Parágrafo Único – A critério do C.D., em casos excepcionais, o prazo fixado neste artigo, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser reduzido.
Art. 40 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo C.D., por sua iniciativa ou a pedido da J.E. ou por um grupo de associados nos termos do item d ou e do Art. 10° em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – No caso da convocação partir de grupo de associados, nos termos deste artigo, a Assembléia Geral se realizará se comparecerem a ela 70% (setenta por cento), no mínimo, dos que a requererem.
Art. 41 - As decisões da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 42 - A Assembléia Geral Extraordinária só poderá funcionar com a presença, no mínimo, de 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos, no pleno gozo de seus direitos, ressalvado o
Parágrafo único do Art. 40; nos casos de dissolução da SUDAER e reforma do Estatuto será necessária a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de tais sócios.
Art. 43 - As decisões da Assembléia Geral Extraordinária serão tomadas por 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos sócios presentes, em pleno gozo de seus direitos, salvo nos casos explicitamente previstos neste Estatuto.
Art. 44 - A mesa da Assembléia Geral será constituída pelo Presidente e Secretário da SUDAER.
TÍTULO VIII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 45 - O Conselho Deliberativo será constituído por 10 (dez) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único – Os membros efetivos do C.D., serão substituídos, nos casos de vaga ou impedimento, pelos suplentes.
Art. 46 - Competirá ao C.D.:
Art. 47 - O C.D. reunir-se-á em sessão ordinária mensalmente e, extraordinariamente, em qualquer tempo, quando convocado pelo Presidente ou por decisão do próprio Conselho ou por um grupo de 10% (dez por cento) de associados, em pleno gozo de seus direitos, ou por 6 (seis) de seus membros efetivos.
Parágrafo 1º - A primeira reunião ordinária do C.D. realizar-se-á até 7 (sete) dias após sua eleição para escolha dos novos Presidente e Vice-Presidente. Esta sessão será presidida pelo Presidente em exercício, não tendo direito a voto se não tiver sido eleito membro efetivo do C.D. que se instala.
Parágrafo 2° - As reuniões do C.D. serão procedidas de convocação de todos seus membros, efetivos e suplentes, com a antecedência mínima 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 48 - O C.D. reunido no dia e hora marcados, estará apto para funcionar e resolver se estiverem presentes 6 (seis), no mínimo, de seus membros.
Art. 49 - Nos casos de impedimento de membros efetivos do C.D., assumirão os suplentes, obedecida a ordem de chegada às reuniões.
Art. 50 - Nos casos de vaga de membros efetivos do C.D., assumirão os suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, que completarão os mandatos.
Art. 51 - As decisões do C.D. serão tomadas por maioria dos Conselheiros presentes às reuniões, saldo nos casos previstos nos artigos 14, 16 e 17 deste Estatuto, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.
Art. 52 - Perderá o mandato o membro efetivo do C.D. que deixar de comparecer às sessões durante 3 (três) meses consecutivos, sem causa justificada.
Art. 53 - Nos impedimentos eventuais do Presidente do Conselho Deliberativo, assumirá o Vice-Presidente.
Parágrafo Único – Ocorrendo o impedimento de ambos assumirá o Conselheiro mais idoso presente.
Art. 54 - No caso da vaga do Presidente ocorrer na primeira metade do mandato, proceder-se-á nova eleição; se ocorrer na segunda metade, assumirá o Vice-Presidente.
TÍTULO IX
DA JUNTA EXECUTIVA
Art. 55 - A J.E. será constituída:
Parágrafo 1° - O Secretário e o Tesoureiro serão escolhidos pelo Presidente dentre os sócios efetivos, e sujeitos a aprovação do C.D.
Parágrafo 2° - O Secretário e O Tesoureiro poderão tomar parte nas reuniões do C.D., porém sem direito a voto.
Parágrafo 3° - O vice-Presidente do C.D. substituirá o Presidente aos seus impedimentos.
Art. 56 - Compete a Junta Executiva:
Art. 57 - Compete ao Presidente do C.D.:
Art. 58 - Compete ao Vice-Presidente do C.D.:
Art. 59 - Compete ao Secretário:
Art. 60 - Compete ao Tesoureiro:
TÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL
Art. 61 - O C.F. será constituído de 3 (três) membros efetivos e terá 3 (três) suplentes, eleitos anualmente, de acordo com este Estatuto.
Art. 62 - Compete ao C.F.:
Art. 63 - O C.F. se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para cumprimento do disposto no artigo anterior, item b, e, em extraordinariamente, em qualquer época que se fizer necessário.
Parágrafo 1° - O C.F. reunido no dia e hora marcados, estará apto a funcionar quando presentes os seus 3 (três) membros.
Parágrafo 2° - Os membros efetivos do C.F. serão substituídos, em seus impedimentos ou faltas, pelos suplentes, respeitada a ordem de votação.
TÍTULO XI
DAS ELEIÇOES E DA POSSE
Art. 67 - A Assembléia Geral Ordinária, convocada e reunida nos termos dos artigos 37, 39 e 41, procederá a eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal, bem como de seus suplentes (art. 37, item b) por sufrágio secreto, de acordo com as normas a seguir:
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo baixará normas sobre a elaboração das chapas, que deverão ser registradas na Secretaria do Conselho Deliberativo com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização da Assembléia Geral Ordinária.
TÍTULO XII
DAS COMISSÕES TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 68 – A Comissão Técnica é um grupo de associados efetivos com a finalidade de estudar e emitir pareceres sobre assuntos de engenharia rodoviária.
Art. 69 - Grupo de Trabalho é um grupo de associados efetivos, com a finalidade de realizar estudos e emitir pareceres sobre assuntos de interesse funcional e social dos sócios da SUDAER.
Art. 70 - As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho, serão criados por iniciativa do Conselho Deliberativo ou requerido a ele por 10 (dez) sócios, no mínimo, ou a pedido da Junta Executiva.
Art. 71 - Cada Comissão Técnica e cada Grupo de Trabalho terá a composição que lhe der o Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1° - O Presidente e o Secretário de cada Comissão Técnica ou Grupo de Trabalho serão eleitos entre seus membros.
Parágrafo 2° - Serão lavradas atas de suas reuniões.
Art. 72 - Os pareceres emitidos, assinados por todos os integrantes, serão encaminhados para decisão do C.D., através da J.E.
TÍTULO XIII
DA REPRESENTAÇÃO DA SUDAER EM OUTRAS ENTIDADES
Art. 73 - A SUDAER poderá designar representantes em entidades oficiais, particulares de interesse público e em Entidades congêneres, eleitos pelo C.D.
Art. 74 - O C.D., antes de eleger o primeiro representante, decidirá da conveniência da representação.
TÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75 - A SUDAER celebrará, anualmente no mês de abril, a data comemorativa de sua fundação.
Art. 76 - Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações que forem legalmente assumidas em nome da SUDAER.
Art. 77 - Se aprovada a dissolução da SUDAER, nos termos deste Estatuto seus bens existentes serão doados a uma associação rodoviária de caráter beneficente, escolhida pela Assembléia que votar a dissolução.
Art. 78 - A SUDAER possuirá um emblema com os dizeres SOCIEDADE DOS TÉCNICOS UNIVERSITÁRIOS DO DAER – 1961 e o monograma "SUDAER".
Art. 79 - A SUDAER homenageará seus sócios, por ocasião da concessão de aposentadoria no DAER, com um brinde que será entregue por ocasião de uma das festividades da SUDAER ou em Sessão Solene se, assim, decidir o C.D.
Art. 80 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente, convocada para este fim, revogadas as disposições do Estatuto anterior
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