Í
N D I
C E
CAPÍTULO I –
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO
CAPÍTULO II – DOS
ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO III – DA
ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
CAPÍTULO IV – DAS CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO V – DO
FUNDO SOCIAL, RECEITA E DESPESA
CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO IX – DA JUNTA EXECUTIVA
CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO XI – DAS ELEIÇÕES E DA POSSE
CAPÍTULO XII – DAS COMISSÕES TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO
CAPÍTULO XIII – DA REPRESENTAÇÃO DA SUDAER
CAPÍTULO
CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES
E DURAÇÃO.
Artigo
1º. A sociedade dos Técnicos Universitários do DAER, com sigla SUDAER, sucede a SEDAER, com sede na
Avenida Borges de Medeiros nº. 1555, na cidade de Porto Alegre-RS, fundada em
15 de abril de 1961, entidade civil, sem fins lucrativos, criada com duração
indeterminada pelos seus associados fundadores.
Artigo
2º. São finalidades da Associação:
a). congregar e promover a união dos Técnicos Universitários do
DAER/RS, que queiram integrar a presente sociedade;
b). estimular e desenvolver ações conjuntas, que possibilitem o
aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e social de todos os seus
associados;
c). representar e propugnar pela valorização e interesse
profissional e funcional de seus associados, perante os poderes públicos,
autoridades administrativas e judiciais, em qualquer instância;
d). promover sessões, palestras e conferências em que exponham
questões profissionais e/ou rodoviárias de interesse de seu quadro social;
e). pugnar pela representatividade em Congressos ou Reuniões
Rodoviárias e de classe, bem como pela adoção do que neles for representado;
f). promover exposições de trabalhos técnicos e de obras de
engenharia rodoviária;
g). proporcionar a seus associados informações de interesse
para suas atividades técnicas, científicas, culturais, profissionais e
funcionais;
h). pugnar pelo desenvolvimento técnico e científico do setor
rodoviário, incentivando seus associados à pesquisa e estudos sobre engenharia
e transporte rodoviários;
i). manter intercâmbio cultural e técnico-científico com
organizações e pessoas que se dediquem a atividades na área de transportes;
j). defender os direitos e interesses de seus associados,
garantidos na legislação profissional e funcional, visando seu bem-estar
pessoal, social, profissional e funcional;
l). pugnar, junto à entidade a que o associado estiver
vinculado, pelo fiel cumprimento do Código de Ética Profissional,
encaminhando-lhe, obrigatoriamente, as denúncias apresentadas por seus
associados;
m). pugnar, junto aos poderes Executivo e Legislativo e às
entidades públicas e privadas, na obtenção de recursos a fim de ser assegurada
uma rede e serviços rodoviários no Estado condizentes com o progresso e
necessidade do mesmo;
n). promover atividades de caráter social sempre que se fizerem
necessárias, a critério de seus dirigentes;
o). visar os interesses de toda a classe; da comunidade e do
público em geral;
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E
DEVERES.
Artigo 3º.
Os associados dividem-se em quatro
categorias, sendo:
a).
Associados fundadores; os que
participaram da Assembléia Geral de instalação ou se inscreveram antes da
aprovação do primeiro Estatuto;
b). Efetivos, são os associados que se inscreveram após a
aprovação do primeiro Estatuto e integram o quadro de servidores do DAER,
inclusive adidos e detentores de cargos em comissão lotados na autarquia,
diplomados em curso superior;
c). Honorários, são todos aqueles que não pertencendo à classe,
lhe prestarem assinalados serviços;
d). Beneméritos, são os associados ou pessoas estranhas ao
quadro associativo, que prestarem serviço relevantes à SUDAER;
Artigo 4º. São direitos dos associados, qualquer que seja sua
categoria:
a). freqüentar a SUDAER;
b). assistir as Assembléias Gerais;
c). participar de Congressos, Conferências e quaisquer outros
atos da SUDAER, na forma que for aprovado pelo Conselho Deliberativo;
d). assistir as sessões do Conselho Deliberativo, sem direito
de voto, com a prévia aprovação do mesmo;
e). fazer conferências e apresentar trabalhos na SUDAER, com
prévia anuência do Conselho Deliberativo;
f). apresentar, para estudo, questões correlacionadas com as
finalidades da SUDAER;
g). solicitar, individual ou coletivamente, por escrito, apoio
da SUDAER para questões relacionadas com seus interesses ou direitos funcionais
ou profissionais;
h). fazer parte de Comissões ou Grupos de Trabalho para estudos
e pareceres sobre assuntos determinados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Único: Para usufruir dos
seus direitos, o associado deve estar em dia com as suas contribuições.
Artigo 5º. São direitos
privativos dos associados fundadores e efetivos:
a). votar e ser votado para cargos diretivos da SUDAER, nos
termos deste Estatuto;
b). propor novos associados à aprovação do Conselho
Deliberativo;
c). concorrer para constituir a Assembléia Geral e nela
discutir e votar;
d). requerer ao
Conselho Deliberativo, num conjunto de 1/5 dos associados fundadores ou
efetivos, a convocação extraordinária da Assembléia Geral, apresentando requerimento
pormenorizando os motivos da convocação, mediante comprovante de entrega,
cumprindo à Diretoria convocá-la no prazo de 05 (cinco) dias, contados do
recebimento do requerimento pela Secretaria;
e). interpelar
junto ao Conselho Deliberativo quando da ocorrência de perseguições e punições
comprovadamente arbitrárias com os associados, por parte da Diretoria do DAER
e/ou chefias, bem como defender todos os demais associados;
Parágrafo
Único: Somente poderá votar
e ser votado o associado fundador e efetivo em dia com a associação.
Artigo 6º.
São deveres dos associados:
a). pagar pontualmente as contribuições estabelecidas neste
Estatuto e as definidas pela Assembléia Geral;
b). exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste
Estatuto e o respeito, por parte da Administração, às decisões das Assembléias
Gerais;
c). zelar pelo patrimônio da Sociedade, cuidando de sua correta
aplicação;
d). comparecer às reuniões e assembléias convocadas pela
associação;
e). eleger, nas épocas fixadas por este Estatuto, os seus
representantes;
f). desempenhar com eficiência o cargo para o qual for eleito
ou designado, exercendo-o com fiel observância da ética profissional e dos
princípios estabelecidos por este Estatuto;
g). respeitar e tratar com urbanidade os membros da
Administração e os demais associados do SUDAER;
h). cumprir o Estatuto e Regulamentos da SUDAER, promover sua
prosperidade e proporcionar informações úteis ao desenvolvimento rodoviário no
Estado e de interesses dos associados, bem como, quando convocado pelo Conselho
Deliberativo, particular das comissões eleitorais, técnicas e de grupos de
trabalho.
i). Constitui dever do associado, zelar pelo exercício
profissional e pela prática do Código de Ética, comunicando, oficialmente, ao
Conselho Deliberativo todo e qualquer comportamento ou ato infringente.
j). manter atualizados seus dados cadastrais, permitindo à
Junta Executiva o envio de correspondências.
Parágrafo
Primeiro: o associado será
considerado associado a partir do momento em que a sua solicitação de ingresso
for aprovada pela Junta Executiva ou Conselho Deliberativo, conforme o caso.
Parágrafo
Segundo: somente após seis
meses a partir do seu ingresso o associado poderá usufruir de descontos ou
isenções nos eventos promovidos pela sociedade.
CAPÍTULO III.
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE
ASSOCIADOS
Artigo
7º. O Técnico
Universitário pertencente ao quadro funcional do DAER, estatutário, celetista,
adido e detentor de cargo em comissão, poderá ser indicado ou candidatar-se a
associado, através de solicitação escrita à Junta Executiva que a encaminhará
ao Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 3º, letra “b”;
Artigo
8º. A concessão de
título de associado benemérito ou associado honorário será precedida de
proposta justificada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Único: A proposta será
submetida à Assembléia Geral se tiver aprovação da maioria absoluta dos membros
que compõem o Conselho Deliberativo.
Artigo
9º. O pedido de
exoneração e licença do quadro associativo será processado pela Junta
Executiva, mediante solicitação por escrito, do interessado.
Parágrafo
Único: esse pedido será
encaminhado ao Conselho Deliberativo, após verificação da situação do
solicitante quanto ao pagamento de suas contribuições.
Artigo 10º. Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência,
suspensão e exclusão do quadro associativo quando:
a). deixarem de pagar as mensalidades por 6 (seis) meses
consecutivos sem causa justificada;
b).por sentença transitada em julgado, houverem sido condenados
por crime infamante e os que, por procedimento público e notório, se tornarem
indignos de pertencerem à SUDAER;
c). praticarem atos que contrariem as disposições expressas no
presente Estatuto.
Parágrafo
Primeiro: poderá ser advertido ou suspenso o associado que:
a). desobedecer os preceitos deste Estatuto;
b). descumprir
as decisões das Assembléias Gerais;
c). falar em nome
da Associação sem estar devidamente autorizado.
Parágrafo
Terceiro: as penalidades serão
determinadas pelo Conselho Deliberativo, após instrução, cabendo recurso à
Assembléia Geral;
a). o associado penalizado terá direito a apresentar sua defesa
escrita, no prazo de 15 (quinze) dias;
b). se julgar necessário, o Conselho Deliberativo designará uma
Comissão de Ética que aprofundará a análise dos fatos.
Parágrafo
Quarto: o associado que tenha
sido excluído do quadro associativo poderá reingressar, desde que se reabilite, a juízo da Assembléia Geral, tendo que pagar todos
os débitos existentes para com a associação.
Parágrafo
Quinto: na hipótese de
readmissão, o associado não sofrerá prejuízo da contagem do tempo anterior a
filiação.
CAPÍTULO IV.
DAS CONTRIBUIÇÕES
Artigo
11º. Os associados
pagarão mensalidade por ocasião do ingresso na SUDAER.
Parágrafo
Primeiro: Os associados que
receberem pagamentos pela folha de pagamento do DAER poderão autorizar o
desconto da mensalidade através de consignação.
Parágrafo
Segundo: Os associados que
não se enquadrarem no previsto no Parágrafo Primeiro deste artigo deverão pagar
a mensalidade mediante depósito em conta corrente da SUDAER e entregar cópia do
comprovante ao Tesoureiro.
Artigo
12º. Compete ao Conselho
Deliberativo fixar o valor das contribuições previstas no art.11º, bem como a
modalidade de pagamento das mesmas.
Artigo
13º. O associado
licenciado ficará dispensado do pagamento das contribuições, sendo suspenso
seus direitos associativos durante esse período.
CAPÍTULO V.
DO FUNDO
ASSOCIATIVO, RECEITAS E
DESPESAS
Artigo 14º.
O fundo será formado por:
a). bens móveis e imóveis;
b). títulos de renda;
c). saldo da receita anual;
d). donativos e subscrições;
e). dos rendimentos de investimentos financeiros;
Artigo
15º. A movimentação do
fundo associativo será feita pela Junta Executiva, com prévia autorização do
Conselho Deliberativo, dependendo a alienação de bens imóveis de aprovação da
Assembléia Geral.
Artigo
16º. A receita anual será
constituída por:
a). contribuições de associados;
b). aluguéis dos imóveis, taxas;
c). juros de títulos de renda;
d). rendas eventuais.
Artigo
17º. A receita arrecadada
deverá ser depositada em estabelecimentos de crédito, escolhidos pela Junta
Executiva.
Artigo 18º.
As despesas anuais ordinárias serão com:
a). aluguéis;
b). taxas de impostos;
c). despesas gerais de administração;
d). aquisição de livros;
e). impressos diversos;
f). assinaturas de jornais e revistas;
g). conferências e palestras;
h). representações da SUDAER;
i). móveis e utensílios;
j). conservação de móveis e imóveis;
l). remuneração de servidores;
m). comissões;
n). comemorações de datas significativas da SUDAER e do
rodoviarismo;
o). despesas eventuais.
Artigo 19º.
As despesas extraordinárias serão com:
a). congressos, convenções e outras reuniões;
b). recepções e homenagens;
c). ocorrências eventuais.
Artigo
20º. A previsão da
receita e a fixação da despesa ordinária do exercício seguinte serão feitas em
orçamento anual, organizado pela Junta Executiva e aprovado pelo Conselho
Deliberativo, na primeira quinzena de dezembro, sendo apresentado na Assembléia
Geral ao final do exercício.
Artigo 21º. As despesas extraordinárias serão previstas em orçamento
próprio com a fixação dos recursos e serão submetidas à decisão do Conselho
Deliberativo.
Artigo 22º. O exercício financeiro da SUDAER será contado de 1° de
janeiro a 31 de dezembro.
Artigo 23º. As alterações orçamentárias dependerão de prévia aprovação
do Conselho Deliberativo.
Artigo 24º. Será mantido um registro das contas da SUDAER, e submetido
ao Conselho Fiscal, quando solicitado.
Parágrafo
Único: Será elaborado
semestralmente um balancete das contas da SUDAER, afixado na sede da sociedade.
CAPÍTULO VI.
DA ORGANIZAÇÃO,
ORIENTAÇÃO E ADMINSTRAÇÃO
Artigo 25º. A SUDAER terá uma administração eleita com mandato de 2
(dois) anos, formada por:
a) Junta
Executiva, composta por:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Tesoureiro
- Secretário
b) Conselho
Deliberativo
c) Conselho
Fiscal
Parágrafo
Primeiro: A orientação
superior da SUDAER caberá à Assembléia Geral e ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Segundo: A direção e
administração da SUDAER caberão à Junta Executiva.
Parágrafo
Terceiro: Poderão ser criados
departamentos nas áreas: social; esportiva, de lazer e cultural.
Artigo 26º. À Diretoria da SUDAER compete administrar a associação,
zelando pelos seus bens e interesses, e promover o seu engrandecimento pelos
meios que julgar conveniente.
Artigo 27º. Reunir-se-à em sessão ordinária, através do expediente e
dos interesses sociais e, extraordinariamente, todas as vezes que o Presidente
convocar.
CAPÍTULO VII.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 28º. A Assembléia Geral é o órgão máximo da SUDAER, e será
constituída pelos associados efetivos presentes, em pleno gozo de seus
direitos, reunidos em local, dia e hora previamente marcados no respectivo edital
de convocação ou em circular expedida aos associados.
a) Pela Diretoria;
b)
Por 1/5
dos associados fundadores ou efetivos quites com a tesouraria.
Parágrafo
Primeiro: As Assembléias
Gerais são soberanas na resoluções não contrárias às Leis vigentes e este
Estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em
relação ao total de associados em primeira convocação, em segunda por maioria
dos votos dos associados presentes.
Parágrafo
Segundo: Compete
privativamente à Assembléia Geral:
I. empossar os administradores;
II. destituir os administradores;
III. aprovar as contas;
IV. alterar o Estatuto
Parágrafo
Terceiro: A reforma do
presente Estatuto, no todo ou em parte, bem como a destituição dos
administradores, incisos II e IV, será feita sempre mediante Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para este fim, observado o quorum
mínimo da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou com mais
de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo
Quarto: Para as deliberações
de que trata o parágrafo anterior, é exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia.
Artigo 29º.
A Assembléia Geral Ordinária da SUDAER reunir-se-á anualmente, na primeira
quinzena de dezembro, para os seguintes objetivos:
a). discussão e votação do relatório e das contas do exercício
anterior, organizados pela Junta executiva e apresentados pelo Conselho
Deliberativo, acompanhados do parecer do
Conselho Fiscal;
b). deliberar sobre os demais assuntos constantes da Ordem do Dia,
desde que não se refiram à dissolução da sociedade ou à concessão de título de
associado benemérito ou honorário.
Artigo 30º.
A Assembléia Geral Ordinária de que trata o artigo anterior, a cada 2 (dois)
anos terá também os seguintes objetivos:
a). apresentação dos novos membros titulares e respectivos
suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme resultado das eleições;
b). dar conhecimento da composição da Junta Executiva da
próxima gestão;
c). dar posse aos membros eleitos, que exercerão seus mandatos
a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Artigo 31º. A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária
sempre que for convocada nos termos deste Estatuto e só poderá deliberar sobre
o objeto expressamente indicado no edital de convocação ou na circular expedida
aos associado.
Parágrafo
Único: Quando houver
superposição das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, caberá à última
deliberar sobre a alteração da data da primeira.
Artigo 32º. As reuniões da Assembléia Geral, Ordinária como
Extraordinária, serão precedidas de convocação, divulgadas com antecedência de,
mínimo, quinze (15) dias ou de circular, expedida aos associados.
Parágrafo
Único: A critério do
conselho Deliberativo, em casos excepcionais, o prazo fixado neste artigo,
quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser reduzido.
Artigo 33º. A Assembléia
Geral Extraordinária será convocada pelo Conselho Deliberativo, por sua
iniciativa, a pedido da Junta Executiva ou por um grupo de 1/5 de associados,
fundadores ou efetivos. Terá que ser apresentando requerimento pormenorizando
os motivos da convocação, mediante comprovante de entrega, cumprindo à
Diretoria convocá-la no prazo de 05 (cinco) dias contados da entrega do
requerimento à secretaria.
Artigo 34º. As decisões da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo
Único: Os casos de empate
serão decididos por voto de qualidade do Presidente da Assembléia Geral.
Artigo 35º. A Assembléia Geral, salvo no caso previsto no
parágrafo terceiro do artigo 28, funcionará com as presenças de:
a). 40% (quarenta por cento) dos associados, em primeira convocação;
b). 20% (vinte por cento) dos associados em segunda convocação, meia hora
após a primeira convocação;
c). com qualquer número, em terceira e última convocação, 1 (uma) hora
após a primeira convocação.
Artigo 36º. As decisões da Assembléia Geral Extraordinária serão
tomadas entre os associados presentes por maioria simples, salvo nos casos
explicitamente previstos neste Estatuto.
Parágrafo
Único: Para o previsto no
parágrafo terceiro do art.
Artigo 37º. A mesa da Assembléia Geral será constituída pela Junta
Executiva e os trabalhos dirigidos pelo Presidente.
Parágrafo
Único: A Assembléia Geral
será sempre aberta pelo Presidente da associação ou seu substituto legal, que
solicitará aos presentes a eleição de um associado para presidir os trabalhos.
CAPÍTULO VIII.
DO CONSELHO
DELIBERATIVO
Artigo 38º. O Conselho Deliberativo será constituído por 10 (dez)
membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos a cada 2 (dois anos),
juntamente com o Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto.
Parágrafo
Único: Os membros efetivos
do C.D. serão substituídos, nos casos de vaga ou impedimento, pelos suplentes.
Artigo 39º.
Competirá ao Conselho Deliberativo:
a).-
orientar a política administrativa da SUDAER;
b).-
observar e fazer cumprir o Estatuto;
c).-
convocar a Assembléia Geral Extraordinária;
d).- votar a
admissão, demissão e exclusão de associados, e manifestar-se sobre as propostas
de associados honorários e beneméritos;
e).- aceitar
ou recusar questões submetidas à SUDAER;
f).-
discutir e votar os pareceres a serem emitidos pela SUDAER;
g).- eleger
os representantes ou delegados eleitores da SUDAER em outras entidades e
convocá-los quando necessário;
h).-
designar e convocar os associados que integrarão a Comissão Eleitoral, as
Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho;
i).-
fixar as contribuições a serem pagas pelos associados e as modalidades de
pagamento;
j).-
discutir e votar a movimentação do fundo associativo, o orçamento anual da
SUDAER e as alterações orçamentárias;
l).-
apreciar as atas da Junta Executiva e os balancetes mensais;
m).-
apresentar à Assembléia Geral, após discutir e votar, o relatório anual,
elaborado pela Junta Executiva, com parecer do Conselho Fiscal;
n).-
elaborar o regimento de suas sessões e das assembléias gerais e os regulamentos
dos serviços da SUDAER;
o).-
decidir sobre a contratação, admissão
ou dispensa de funcionários, mediante proposta da Junta Executiva;
p).- promover a
realização de conferências, palestras e outras reuniões enquadradas neste
Estatuto;
q).- fixar os salários dos
funcionários, comissões e gratificações;
r).- deliberar, com o referendo da Assembléia
Geral, os casos omissos neste Estatuto;
s).-
decidir sobre o licenciamento dos associados.
Artigo 40º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessão ordinária,
mensalmente e, extraordinariamente, em qualquer tempo, quando convocado pelo
Presidente ou por decisão do próprio Conselho ou por um grupo de, no mínimo,
10% (dez por cento) de associados, em pleno gozo de seus direitos, ou por 6
(seis) de seus membros efetivos.
Parágrafo
Primeiro: A primeira reunião
ordinária do Conselho Deliberativo realizar-se-á até 7 (sete) dias após sua
eleição para escolha do novo Presidente e Vice-Presidente entre os conselheiros
eleitos. Esta sessão será presidida pelo Presidente em exercício, não tendo
direito a voto se não tiver sido eleito membro efetivo do Conselho Deliberativo
que se instala.
Parágrafo Segundo: As reuniões do Conselho Deliberativo serão precedidas de convocação de todos seus membros, efetivos e suplentes, com a antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 41º. O Conselho Deliberativo reunido em local, dia e hora
determinados estará apto para funcionar e deliberar, se estiverem presentes, em
primeira convocação, no mínimo 7 (sete) de seus membros, e em segunda
convocação, meia hora após, com qualquer número.
Parágrafo Único: No caso de o número de conselheiros presentes ser inferior a 6 (seis) , só poderão ser votados assuntos da pauta da reunião.
Artigo 42º. Nos casos de impedimento de membros efetivos do Conselho Deliberativo, assumirão os suplentes, obedecida a ordem de chegada às reuniões.
Artigo 43º. Nos casos de vaga de membros efetivos do Conselho Deliberativo, assumirão os suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, que completarão os mandatos.
Artigo 44º. No caso de vagas de suplentes dos membros efetivos do
Conselho Deliberativo, as mesmas serão ocupadas por outros associados,
obedecendo a ordem decrescente de votação, que completarão os mandatos.
Artigo 45º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por
maioria simples dos conselheiros presentes às reuniões, cabendo ao Presidente,
além do voto comum, o de desempate.
Artigo 46º. Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Deliberativo
que deixar de comparecer às sessões durante 3 (três) meses consecutivos, sem
causa justificada.
Artigo 47º. Nos impedimentos eventuais do Presidente do Conselho Deliberativo, assumirá o Vice-Presidente.
Parágrafo
Único: Ocorrendo o impedimento
de ambos, assumirá o conselheiro mais idoso.
Artigo 48º. No caso da vaga do Presidente ocorrer na primeira metade do mandato, o Conselho Deliberativo reunir-se-á para a escolha do novo Presidente entre seus membros; se ocorrer na segunda metade, assumirá o Vice-Presidente.
Parágrafo
Único: Ocorrendo a vacância
simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo
reunir-se-á em sessão especial para eleger os novos representantes, entre seus
pares, empossando-os de imediato nas suas funções, no prazo máximo de 7 (sete)
dias, para o cumprimento do restante do mandato.
CAPÍTULO IX.
DA JUNTA EXECUTIVA
Artigo 49º.
A Junta Executiva será constituída:
a).-
do Presidente;
b).-
do Vice-Presidente;
c).- de um
Secretário
d).-
de um Tesoureiro;
Parágrafo
Primeiro: O Secretário e o Tesoureiro serão escolhidos
pelo Presidente dentre os associados efetivos, e sujeitos a aprovação do
Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Segundo: O Secretário e o
Tesoureiro poderão tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, porém sem
direito a voto, salvo se integrantes do Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Terceiro: O Vice-Presidente
substituirá o Presidente nos seus impedimentos.
Artigo 50º. Compete a Junta Executiva:
a).- dirigir
e administrar a SUDAER, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
b).- executar
as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
c).- elaborar
o orçamento anual da SUDAER, assim como as respectivas alterações;
d).- executar
o orçamento e as alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
e).- elaborar
o relatório anual para parecer do Conselho Fiscal e de discussão e votação do
Conselho Deliberativo;
f).- receber
as propostas de admissão de associados, nos termos deste Estatuto, para
apreciar;
g).- propor
a movimentação do fundo social, nos termos do Art. 15;
h).- propor
a contratação, admissão ou dispensa de funcionários, para apreciação do
Conselho Deliberativo;
i).- propor
salários de funcionários, comissões e gratificações para apreciação do Conselho
Deliberativo;
j).- apresentar
ao Conselho Deliberativo, mensalmente, o balancete das receitas e despesas;
l).- convocar
a Assembléia Geral Ordinária.
m).- receber
e enviar ao Conselho Regional competente, após dar conhecimento ao Conselho
Deliberativo, toda e qualquer denúncia referente ao exercício profissional
irregular;
n).- elaborar
e disponibilizar na sede da SUDAER, semestralmente, o balancete de contas da
sociedade, para que os associados tomem conhecimento do mesmo.
Artigo 51º.
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a).- presidir as reuniões do Conselho Deliberativo,
Assembléia Geral, conferências e sessões públicas;
b).- representar a SUDAER, por delegação do Conselho
Deliberativo, em atos públicos, particulares, em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente;
c).- convocar as
sessões do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 32;
d).- fazer
cumprir o Estatuto, as decisões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
e).- providenciar
nas situações de emergência, relatando e justificando seus atos na primeira
reunião do Conselho Deliberativo;
f).- propor ao Conselho Deliberativo os nomes do
Secretário e Tesoureiro, para fins de aprovação;
g).- superintender
todos os trabalhos, serviços e negócios da SUDAER;
h).- autorizar
as despesas, de acordo com as verbas votadas;
i).- assinar
a transferência dos títulos de renda, as escrituras de compra e venda de
imóveis e os contratos e ajustes, após aprovação, nos termos deste estatuto;
j).- assinar com o
Tesoureiro os cheques e ordens para movimentação dos depósitos da SUDAER;
l).- assinar
com o Secretário a correspondência da Sociedade;
m).- visar
os pareceres emitidos pela SUDAER;
n).- formalizar os atos relativos à admissão, contratação
e dispensa de funcionários ou de serviços em tarefa, com os respectivos
estipêndios, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 52º.
Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
a).- substituir o
Presidente do Conselho Deliberativo, em todos os seus impedimentos;
b).- auxiliar o
Presidente do Conselho Deliberativo nas tarefas, por ele, solicitadas;
c) - assinar com o
Presidente os cheques para movimentação dos depósitos da SUDAER, no impedimento
do Tesoureiro;
Artigo 53º.
Compete ao Secretário:
a).- executar
os serviços da Secretaria da SUDAER;
b).- assinar
com o Presidente o expediente da SUDAER;
c).- secretariar as
sessões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, lavrando as respectivas
atas;
d).- fazer,
aos associados admitidos ou excluídos, as devidas comunicações;
e).- extrair
e autenticar as cópias dos pareceres emitidos pela SUDAER;
f).- organizar
o relatório anual da Junta Executiva.
Artigo 54º.
Compete ao Tesoureiro:
a).- executar
os serviços da Tesouraria da SUDAER;
b).- ter,
sob responsabilidade, os títulos de renda, as escrituras de imóveis, os livros
de escrituras e demais documentos relativos à Tesouraria;
c).- assinar,
com o Presidente, os cheques para movimentação dos depósitos da SUDAER e o
expediente da Tesouraria;
d).- assinar os
recibos das contribuições e demais rendas e receber as respectivas
importâncias;
e).- efetuar
as despesas autorizadas;
f).- organizar
os balancetes mensais e o balanço anual, bem como os demonstrativos das contas
da receita, despesa e do fundo social.
CAPÍTULO X.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 55º. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros
efetivos e terá 3 (três) suplentes, eleitos a cada dois anos juntamente com o
Conselho Deliberativo, de acordo dom esse Estatuto.
Artigo 56º.
Compete ao Conselho Fiscal.:
a).- eleger,
entre seus pares o seu Presidente, em sessão convocada pelo Presidente da
SUDAER até 7 (sete) dias após a eleição;
b).- dar parecer sobre o balanço anual e contas, apresentadas pela Junta Executiva, antes de seu encaminhamento ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;
c).- examinar, em qualquer época, a caixa, a escrituração da sociedade e quaisquer outros documentos contábeis da SUDAER, lavrando sempre o competente termo de verificação;
d).- comunicar
ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade, nas finanças, praticada pela
Junta Executiva;
e).- convocar
a Assembléia Geral se verificar que o Conselho Deliberativo e a Junta Executiva
não providenciarem em tempo, sobre irregularidades.
Artigo 57º. O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por
ano, para cumprimento do disposto no item b do Artigo anterior e,
extraordinariamente, em qualquer época que se fizer necessária.
Parágrafo
Primeiro: O Conselho Fiscal reunido no dia e hora
marcados, estará apto a funcionar quando presentes os seus 3 (três) membros.
Parágrafo
Segundo: Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos, em seus impedimentos ou
faltas, pelos suplentes, respeitada a ordem de votação.
Artigo 58º. As decisões do Conselho Fiscal deverão ser tomadas por
maioria de votos e, havendo discordância de um dos membros, este deverá
justificar, por escrito, seu voto.
Artigo 59º. Os membros do Conselho Fiscal serão convocados por seu
Presidente, por escrito, com a antecedência de 3 (três) dias, no mínimo.
Artigo 60º.
Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a).- convocar
o Conselho Fiscal e presidir suas reuniões;
b).- votar,
juntamente com os demais membros, os assuntos submetidos à apreciação do
Conselho Fiscal;
c).- orientar a
fiscalização financeira da SUDAER;
d).- nomear,
dentre seus pares, secretário para lavratura das atas, de pareceres e de
resultado dos exames realizados;
e).- convocar
os suplentes, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 57;
f).- encaminhar
à Junta Executiva as decisões do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO XI.
DAS ELEIÇOES E DA
POSSE
Artigo 61º. A eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal,
bem como de seus suplentes, será procedida por sufrágio secreto, de acordo com
as normas e procedimentos a seguir:
a).-
será designada pelo Conselho Deliberativo, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias
antes da eleição, uma Comissão Eleitoral,
composta de 3 (três) associados não candidatos e não pertencentes
à Junta Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal; a Comissão
Eleitoral presidida por um de seus constituintes previamente escolhido entre os
mesmos, organizará e acompanhará todo o processo eleitoral nos termos deste
Estatuto, dando ciência, antecipadamente, ao Conselho Deliberativo de todos
seus atos;
b) - a
Comissão Eleitoral, a partir de sua designação, organizará o processo eleitoral
e fará a devida divulgação do calendário, prevendo prazo mínimo de 15 (quinze)
dias para inscrição de chapas e outros 15 (quinze) dias para divulgação da
chapa homologada;
c).-
serão elegíveis e terão direito a voto apenas os associados fundadores e
efetivos, no pleno gozo de seus direitos, resguardados os impedimentos
previstos neste Estatuto;
d).-
os associados serão sempre votados nominalmente;
e).-
cada eleitor votará no máximo em 10 (dez)
nomes diferentes para o Conselho Deliberativo e 3
(três) nomes diferentes para o
Conselho Fiscal;
f).- aos
associados residentes no interior do Estado, que não puderem comparecer à sede
da SUDAER no dia da eleição, será permitida a votação por carta, desde que seja
assegurado o sigilo do voto;
g).-
para efeito do item anterior, juntamente com a convocação da Junta Executiva
para o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral providenciará na remessa do
material para votação, instruções e ficha de identificação, onde o votante
deverá registrar o nome legível e assinatura; nenhuma outra informação ou
documentação poderá acompanhar o referido expediente;
h).- os votos recebidos em envelopes fechados, após examinados pela Comissão Eleitoral e constatado o sigilo dos votos, serão colocados em urna inviolável;
i).- em seqüência ao item anterior, serão recebidos na mesma urna, os votos dos associados presentes, obedecida a ordem de chegada, conforme lista de presença;
j).-
não será aceito voto por procuração;
l).- encerrando o horário fixado para a votação e recolhidos todos os votos na urna, o Presidente da Comissão Eleitoral efetuará o lacre da mesma, convidando, a seguir, 3 (três) associados presentes para, juntamente com a mesa, realizarem o escrutínio;
m).- apurados os votos serão considerados eleitos membros efetivos do Conselho Deliberativo os 10 (dez) primeiros nomes mais votados e, membros suplentes, os 10 (dez) seguintes, na ordem de votação;
n).-
serão considerados membros eleitos efetivos do Conselho Fiscal os 3
(três) primeiros nomes mais
votados e, membros suplentes, os 3 (três)
seguintes, na ordem de votação;
o).-
em caso de empate será considerado eleito o associado de mais idade;
p).-
o Presidente da Comissão Eleitoral encaminhará ao Presidente da da SUDAER, um
Relatório da Comissão Eleitoral, assinado por todos os seus membros, contendo o
resultado detalhado dos votos apurados, indicando os associados eleitos e os
suplentes;
q).- o Presidente da SUDAER dará ampla e imediata divulgação do Relatório da Comissão Eleitoral aos associados;
r).- a posse oficial
será efetivada na Assembléia Geral Ordinária
de que trata o Artigo 30.
CAPÍTULO XII.
DAS COMISSÕES
TÉCNICAS E GRUPOS
DE TRABALHO.
Artigo 62º. Comissão Técnica é um grupo de associados efetivos com a
finalidade de estudar e emitir pareceres sobre assuntos de temática rodoviária
e trabalhos técnicos elaborados por associados (art. 69).
Artigo 63º. Grupo de Trabalho é um grupo de associados efetivos, com a
finalidade de realizar estudos e emitir pareceres sobre assuntos de interesse
funcional e social dos associados da SUDAER.
Artigo 64º. As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho serão criados
por iniciativa do Conselho Deliberativo ou requeridos a ele por 10 (dez)
associados, no mínimo, ou a pedido da Junta Executiva, nos termos deste
Estatuto.
Artigo 65º. Cada Comissão Técnica e cada Grupo de Trabalho terão a
composição que lhe der o Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Primeiro: O Presidente e o
Secretário de cada Comissão Técnica ou Grupo de Trabalho serão eleitos entre
seus membros.
Parágrafo Segundo: Serão lavradas atas de suas reuniões.
Artigo 66º. Os pareceres emitidos, assinados por todos os integrantes,
serão encaminhados para decisão do Conselho Deliberativo, através da Junta
Executiva.
CAPÍTULO XIII.
DA REPRESENTAÇÃO DA
SUDAER
Artigo 67º. O Conselho
Deliberativo designará representantes da SUDAER , bem como seus suplentes,
junto às entidades e órgãos oficiais, particulares de interesse público e congêneres.
Artigo 68º. O Conselho Deliberativo, antes de eleger o primeiro
representante, decidirá da conveniência da representação.
CAPÍTULO XIV.
DIPLOMA DESTAQUE
RODOVIÁRIO
Artigo 69º. A SUDAER incentivará a pesquisa, o estudo e a criação
técnico-científico na área rodoviária, podendo premiar seus associados
efetivos, anualmente, com o diploma – DESTAQUE RODOVIÁRIO – ENGº JOSÉ BAPTISTA
PEREIRA – fundador e primeiro Diretor Geral do DAER.
Parágrafo
Primeiro: Todos os associados
efetivos, no gozo de seus direitos, nos termos deste Estatuto, poderão
apresentar seus trabalhos, dede que pertinentes à área de Engenharia e
Transporte Rodoviário, ao Conselho Deliberativo, candidatando-se à citada
premiação ou distinção.
Parágrafo
Segundo: Os trabalhos
elaborados deverão ter cunho científico e/ou técnico que demonstrem criação,
metodologia, aplicação e divulgação na área rodoviária.
Parágrafo
Terceiro: O Conselho
Deliberativo nomeará uma Comissão Técnica para avaliação e exame crítico sobre
os trabalhos apresentados, após selecioná-los e classificá-los de acordo com o
assunto e o caráter dos mesmos. A Comissão Técnica decidirá sobre a necessidade
da convocação do autor para a respectiva apresentação e defesa do seu trabalho.
Parágrafo
Quarto: Os trabalhos não poderão
ser divulgados sob qualquer forma e pretexto, sem a prévia anuência por escrito
do autor, bem como deverão ser sempre identificados conforme determina a
legislação profissional em vigor e direito autoral.
CAPÍTULO XV.
DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Artigo 70º. A SUDAER celebrará, anualmente, no mês de abril, a data comemorativa de sua fundação.
Artigo 71º. Os associados não respondem, solidariamente, pelas obrigações que forem legalmente assumidas em nome da SUDAER, uma vez que a personalidade jurídica desta é distinta da dos seus associados.
Artigo 72º. Os recursos e o patrimônio da associação provêm de contribuições dos seus associados, auxílios, doações; bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais e internacionais, desde que a associação não arrisque sua independência.
Artigo 73º. Os bens imóveis do SUDAER não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 74º. A SUDAER será dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos associados, sendo seus bens patrimoniais destinados a uma associação rodoviária de caráter beneficente e de fins não econômicos ou, na falta dessa, a uma instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, a ser deliberado na Assembléia que definir pela dissolução.
Artigo 75º. A SUDAER não remunera os membros do Conselho Deliberativo, Junta Executiva e Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais “superávits” de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos.
Parágrafo Único: A vedação remuneratória de que trata o “caput” do presente artigo, não se aplica ao associado inativo que mantenha vínculo empregatício com a associação.
Artigo 76º. A
SUDAER possuirá um emblema com os dizeres “SOCIEDADE DOS TËCNICOS
UNIVERSITÁRIOS DO DAER –
Artigo 77º. A SUDAER homenageará seus associados, por ocasião da concessão de aposentadoria no DAER, com um brinde que será entregue por ocasião de uma de suas festividades ou em sessão solene se, assim decidir o Conselho Deliberativo. Homenageá-los-á também, em decorrência de outros eventos significativos, a serem estudados e definidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 78º. Nenhuma categoria dos associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo SUDAER.
Artigo 79º. Os membros do Conselho Deliberativo; da Junta Executiva e do Conselho Fiscal, exercerão seus mandatos pelo prazo de 1 (um) ano, sendo que os mandatos passarão a ter 2 (dois) anos de duração a partir da eleição seguinte ao registro deste estatuto.
Artigo 80º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 81º. A SUDAER não se manifestará sobre questões de natureza político-partidária, religiosa ou racial, sendo expressamente vedadas, nas reuniões de seus órgãos administrativos e técnicos, discussões sobre tais assuntos.
Artigo 82º. Os
casos omissos serão resolvidos por maioria dos associados,
Artigo 83º. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre-RS, para qualquer ação fundada neste instrumento, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.
CARLOS ALEXANDRE PINTO TONIOLO
Presidente
JANETE COLOMBO
Secretária
WILSON DE OLIVEIRA MOREIRA JUNIOR
Advogado OAB/RS 64.184